AGU tem pedido atendido e empresas credenciadas no RJ não poderão atuar em todo o país
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu a permissão das empresas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), de atuarem em todo o país. Sendo assim, as 11 casas de apostas que solicitaram a licença estadual à Loterj, só poderão atuar no estado do Rio de Janeiro.
Para operar em todo o país, será necessário que as empresas solicitem a licença federal, requerida junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A AGU noticiou a decisão em seu site oficial e destacou que a legislação do setor permite que os estados façam a exploração da atividade somente em seu território. No entanto, apesar de entender a competência estadual do serviço, o órgão afirmou que não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública.
"Para [a] AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro", destacou a AGU, na publicação.
Após a decisão, a Loterj emitiu uma nota, onde afirmou que a resolução não interfere em suas operações, nem no trabalho das empresas credenciadas no estado. Ainda, a autarquia carioca destacou ser, atualmente, a única fonte de receita da União, já que, segundo ela, o Governo não aplica as restrições de controle.
Até o momento, 11 empresas estão autorizadas a operar de forma regulamentada no estado do Rio de Janeiro. São elas: BestBet, Pixebet, Pixhora, MarjoSports, RioJogos, CaesarsSports, BetVip, GanhaBet, VaideBet. OnaBet, e Esportes da Sorte.
Confira a nota da Loterj, na íntegra:
“A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da Loterj continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.
O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.
No que se refere às apostas esportivas (bets), a Loterj destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.
É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.
Por fim, ao contrário da União, a Loterj já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle.”