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ANJL emite nota sobre "Jogo do Tigrinho" e legalidade de jogos de quota fixa

ANJL emite nota sobre "Jogo do Tigrinho" e legalidade de jogos de quota fixa

Josias Pereira Josias Pereira
ANJL emite nota sobre "Jogo do Tigrinho" e legalidade de jogos de quota fixa
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Com os recentes crimes cometidos por influenciadores que divulgam o Fortune Tiger, bem como denúncias e polêmicas envolvendo o "Jogo do Tigrinho", a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), emitiu um comunicado sobre o assunto, na última quinta-feira (19). O objetivo da associação foi o de esclarecer, juridicamente, a situação de legalidade desse e de outros jogos de quota fixa, que já operam sob legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a ANJL, a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023 regulamentaram o mercado de aposta de quota fixa no Brasil, com regras claras de publicidade responsável. A entidade afirmou que entende-se que o “Jogo do Tigrinho” deve cumprir as regras legais e regulamentares, sendo uma espécie de aposta de quota fixa, prevista na legislação.

"Com isso, quando o Fortune Tiger atende os requisitos legais e regulamentares, ele não se configura como jogo de azar, proibido na Lei de Contravenções Penais", destacou a entidade.

"A modalidade se enquadra na categoria de jogos on-line denominada 'slot games' e pode ser operada pelos sites de apostas, por meio da Lei 14.790/2023 e normas infralegais, desde que cumpridos alguns requisitos legais, entre eles o de ser informado previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta e de possuir um gerador randômico definido no sistema de regas", continuou a ANJL.

Ainda, a associação ressaltou a publicidade do setor deve privilegiar o jogo responsável e a transparência. Além disso, a ANJL esclareceu que o mercado de apostas é sempre uma forma de entretenimento - jamais de ganhar dinheiro.

"A violação do jogo responsável, a inobservância das regras de publicidade e das normas de proteção do consumidor e a fraude podem caracterizar crimes previstos na legislação penal. A associação destaca que o atual posicionamento não se refere ao mérito das recentes operações das Polícias Civis de alguns estados, deflagradas a partir de investigações sobre a atuação de influencers", completou a ANJL, em comunicado.