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Apostador acredita ter faturado R$ 1,6 milhão na Loteria e leva R$ 8 mil na Justiça; entenda

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Apostador acredita ter faturado R$ 1,6 milhão na Loteria e leva R$ 8 mil na Justiça; entenda

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Um apostador de Itamarandiba, cidade do interior de Minas Gerais, ao conferir as dezenas sorteadas de uma loteria de abrangência nacional em um jornal local, se surpreendeu ao verificar que havia acertado os números sorteados. O mineiro, que levaria o prêmio de R$ 1.671.716,32, celebrou a novidade com parentes e amigos e foi até uma agência bancária para receber sua bolada. Porém, a história feliz terminou ali.

Foi negada a quantia milionária ao apostador por motivos de: o jornal havia publicado os números de um sorteio anterior, de outro concurso lotérico. Acabrunhado, o mineiro não desanimou e processou a editora responsável pela publicação, alegando ter passado por constrangimento diante dos funcionários do banco, familiares e amigos.

O primeiro parecer não foi favorável ao apostador, já que, em primeira instância, o juiz entendeu que o leitor sofreu "apenas contratempos". No entanto, em segunda instância, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a sentença inicial da Comarca de Itamarandiba e aprovou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.ao mineiro.

Segundo o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, a relação entre o leitor e o jornal é de consumo, portanto, deve haver confiança. Ele ainda argumentou que, mesmo que a empresa não seja legalmente responsável pelos resultados da loteria, a divulgação desse tipo de conteúdo serve para captar mais leitores para o jornal, aumentando as vendas. De acordo com Marcolino, a decepção e a tristeza a que o apostador foi exposto ultrapassam o limite de contrariedades cotidianas.

Sendo assim, a decisão foi uma responsabilização pela divulgação de informações erradas que causaram prejuízos a alguém, com reparação pelos danos causados. Vele destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, em seu artigo 37 define como propaganda como enganosa aquela que pode levar o consumidor ao erro, como a divulgação de informações falsas ou insuficientes.

(Foto: brotiN biswaS/Pexels)

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