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Apostou? Ganhou? Confira como declarar prêmios com apostas no Imposto de Renda

Josias Pereira Josias Pereira
Apostou? Ganhou? Confira como declarar prêmios com apostas no Imposto de Renda
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No final de 2023, a regulamentação das apostas esportivas foi aprovada no Brasil e, após derrubada de vetos impostos pelo presidente Lula, uma alíquota de 15% foi estabelecida ao apostador sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112. Sendo assim, os ganhos em apostas online, assim como os jogos de loterias, devem ser declarados no Imposto de Renda. 

Em relação ao novo regramento, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza. Além disso, o imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Desta maneira, a nova alíquota relativa à declaração do IR entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, considerando, portanto, o ano fiscal de 2024. 

Em relação ao IR atual 

Na declaração de Imposto de Renda, os ganhos provenientes de apostas esportivas devem, sim, ser informados, já que compõem o montante total dos rendimentos recebidos pelo indivíduo ao longo do ano fiscal. No entanto, é essencial considerar o limite anual de isenção de R$ 30.639,90 a título de rendimentos tributáveis.

O contribuinte sempre deve informar seus rendimentos na declaração. Caso o prêmio ultrapasse o limite de R$ 40 mil e não for informado, a Receita Federal vai encontrar inconsistências e poderá reter a declaração do contribuinte.

A não declaração desses rendimentos pode resultar em multas e possíveis complicações legais, como restrições vinculadas ao CPF. Considerando a facilidade de declarar tais rendimentos e as consequências de não fazê-lo, é altamente recomendável incluir esses ganhos na declaração anual de IRPF para evitar problemas com o fisco.

Como declarar os ganhos com apostas no IR?

Segundo as normas em vigor, ganhos com apostas online devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, opção “12 - Outros”. Após a seleção, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, com descrição e o valor recebido. Caso o prêmio tenho sido a partir de plataformas estrangeiras, os contribuintes deverão utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto.

“Vale destacar que o IR é retido na fonte, da mesma forma que acontece com os prêmios das loterias. Portanto, o valor repassado nas apostas esportivas já terá os impostos deduzidos conforme as leis fiscais em vigor. O processo é semelhante para ganhos com loterias federais. A diferença consiste na informação da fonte pagadora, que deve ser a Caixa, responsável pela operação das loterias”, explica Cristiano Maschio, especialista em serviços financeiros e CEO da fintech Qesh.

Declaração auxilia no processo de regulamentação

Ainda, no caso de dúvidas ou dificuldades na hora de preencher a declaração, Maschio aconselha que se busque orientação de um contador ou profissional especializado em questões tributárias: O especialista destaca também que a declaração correta dos ganhos com apostas online é uma responsabilidade do contribuinte e colabora para a transparência e legalidade desse mercado em constante crescimento.

“A regulamentação há tempos era necessária para que o segmento dos jogos de apostas pudesse trabalhar com o amparo da Lei. Isso, inclusive, representa uma garantia quanto aos direitos e deveres dos jogadores. A declaração dos ganhos advindos dos prêmios contribui para uma arrecadação que será distribuída entre setores importantes como o da saúde, da segurança, da educação e do esporte”, completou Darwin Henrique da Silva Filho, CEO do Esportes da Sorte.

(Foto: Freepik/Reprodução)