Associações de apostas e jogos do Brasil publicam nota de repúdio ao alerta do Nubank
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Na última semana, o aposta10 trouxe uma matéria sobre a posição do Nubank ao tentar dissuadir apostadores de realizarem transferências para as plataformas. A posição da instituição financeira gerou bastante repercussão no mercado de apostas, levando as associações AIGAMING, ABRAJOGO, IJL e ANJL a divulgaram, nesta terça-feira (14), uma nota de repúdio contra a instituição financeira.
As instituições apontam que a medida do Nubank é discriminatória, fere princípios básicos de liberdade econômica e extrapola o papel do banco como instituição financeira regulada.
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"O setor de apostas é legalizado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018 e regulamentado por portarias ministeriais. Ao adotar essa prática, o Nubank se posiciona contra uma atividade totalmente legal no Brasil", destaca as associações em nota conjunta.
O inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, aponta que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento garantirão “acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”. O Nubank, portanto, ignorou este princípio em sua campanha, quando escolheu uma única atividade empresarial regulamentada para demonstrar “preocupação”.
Além disso, a instituição financeira prejudica o próprio mercado regulamentado de apostas, uma vez que o tal alerta não aponta para a preocupação com os operadores ilegais. Não há distinção das plataformas autorizadas e as que não foram liberadas pelo governo federal.
- O comunicado pede ao Nubank tratamento isonômico e compatível com a legislação vigente. É preciso reforçar que o mercado regulamentado de apostas gera empregos e contribui para a economia nacional com o pagamento de impostos.
Nota de Repúdio ao alerta do Nubank sobre sites de apostas
As associações AIGAMING, ABRAJOGO, ANJL e IJL vêm a público manifestar seu repúdio à iniciativa do Nubank de alertar seus clientes contra transferências realizadas para sites de apostas. Tal medida fere os princípios de isonomia e liberdade econômica, extrapolando o papel do banco enquanto instituição financeira regulamentada.
O setor de apostas no Brasil é legalizado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018, além de estar regulamentado por uma série de portarias emitidas pelos Ministérios da Fazenda e do Esporte. Nesse sentido, consideramos que o Nubank, ao adotar tal postura, se posiciona contra uma atividade reconhecida pela legislação brasileira.
Ademais, questionamos a seletividade na aplicação desses alertas. Conforme destaca o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, o banco não emite o mesmo alerta quando o cliente adquire itens como bebidas alcoólicas e cigarros, também apontados como causadores de dependência e danos à saúde. Cabe destacar que o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, estabelece que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento garantirão “acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”, princípio que o Nubank ignorou em sua campanha, quando escolheu uma única atividade empresarial regulamentada para demonstrar “preocupação”.
Outro ponto preocupante é o fato de que, enquanto a regulação avança para coibir práticas ilegais, ainda há centenas de sites de apostas não licenciados operando no mercado brasileiro. No entanto, o alerta do Nubank não é ativado para transações realizadas para esses sites, agravando o problema e desestimulando a migração dos consumidores para operadores devidamente regulamentados.
“Não faz sentido algum que os alertas não sejam ativados para esses operadores ilegais, piorando ainda mais o cenário em vez de ajudar a fortalecer a regulação no país”, avalia Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Reiteramos a necessidade de respeito à legislação vigente e de um tratamento equilibrado e justo a todas as atividades econômicas legais.
14 de janeiro de 2025
AIGAMING (Associação Internacional de Gaming), ABRAJOGO, IJL (Instituto Jogo Legal) e ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias)