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Bauermann consegue habeas corpus para não comparecer à CPIFUTE na Câmara

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Bauermann consegue habeas corpus para não comparecer à CPIFUTE na Câmara

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura3 min

Eduardo Bauermann, atleta do Santos julgado por manipulação de resultados na Série A do Campeonato Brasileiro de futebol de 2022, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga esquemas no futebol envolvendo o lucro com as apostas esportivas

A CPIFUTE, como ficou conhecida na Câmara dos Deputados, aprovou a convocação do zagueiro na última reunião, que aconteceu na terça-feira da semana passada (6). No entanto, o jogador do Santos, assim como o volante Romário, que foi banido do futebol pelo STJD, não foram localizados até a tarde de ontem (12).

Os atletas não foram encontrados a partir dos endereços e dos telefones que constam na base de dados da Câmara, nem houve qualquer manifestação dos jogadores ou de seus representantes, após a audiência pública da semana passada. Vale destacar que os dois atletas foram convocados como depoentes para a reunião desta terça-feira (13), assim como cerca de outras 40 pessoas.

A defesa de Bauermann, sob comando da advogada Ana Paula Silva Corrêa, entrou com um habeas corpus no STF na  última sexta-feira (9), com o pedido para que o zagueiro não seja obrigado a depor na CPI, sob a argumento de que o depoimento seria um “constrangimento ilegal”, pois o atleta já está sendo investigado pelo Ministério Público de Goiás.

“Diante da identidade de objeto entre a apuração feita pela Câmara dos Deputados e o processo judicial em curso, a convocação feita pelo Parlamento, por si só, caracteriza manifesto constrangimento ilegal. (…) Afinal este será instado a depor sobre os mesmos fatos que lhe são imputados na seara judicial criminal e, o que é pior, antes mesmo de estes passarem pelo escrutínio do devido processo legal, o que é um grande absurdo.”, pontuou a advogada, no documento.

Precedente para outros jogadores​

O pedido, que foi distribuído ao ministro André Mendonça no início da tarde da última segunda-feira (12), foi favorável ao jogador, o que desobriga Bauermann a comparecer na sessão diante dos deputados desta terça (13). Vale destacar que, por terem sido convocados, os jogadores não poderiam se recusar a ir depor na CPI, sob pena de condução coercitiva para depoimento. Com a decisão de Mendonça, o zagueiro do Santos passa a não ter a obrigatoriedade de se apresentar à comissão.

“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu o ministro, em sua justificativa.

A decisão de Mendonça abre precedente para que outros jogadores convocados, que são investigados pela Operação Penalidade Máxima, recorram ao STF para também se recusarem a se apresentar na CPI. Vale lembrar que, mesmo se forem obrigados a comparecer, os atletas podem utilizar a prerrogativa legal de permanecer em silêncio e não responder nenhuma pergunta feita pelos parlamentares.

Eduardo Bauermann foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e recebeu uma pena leve, se comparada à de outras jogadores punidos, de apenas 12 jogos de suspensão. Ainda, na última segunda-feira (12), o Santos recebeu uma proposta pelo atleta, de uma equipe de futebol da Turquia.

(Foto: Divulgação/Santos FC)

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