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Bet365 é condenada a pagar R$ 3,4 milhões por uso indevido de imagem de atletas

Bet365 é condenada a pagar R$ 3,4 milhões por uso indevido de imagem de atletas

Josias Pereira Josias Pereira
Bet365 é condenada a pagar R$ 3,4 milhões por uso indevido de imagem de atletas
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A bet365 é uma das maiores casas de apostas do mundo. Tem mais de 90 milhões de clientes e a maior cobertura de eventos. A empresa atua no Brasil por décadas e é reconhecida mundialmente.

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A Bet365 foi condenada a pagar DKK 4,7 milhões (U$S 692 mil ou R$ 3,42 milhões) em compensação indenizatória a 23 atletas dinamarqueses, por ter usado seus nomes e suas fotos nas mídias sociais sem o consentimento deles.

O Tribunal Marítimo e Comercial Dinamarquês concluiu que a Hillside (New Media Malta), a empresa operadora da Bet365 com sede em Malta, havia usado as fotos e os nomes de vários atletas de elite em seus perfis do Facebook e do Twitter, sem a devida autorização, entre os dias 21 de fevereiro de 2019 e 11 de março de 2021.

Entre os atletas afetados, estão o jogador de futebol dinamarquês Christian Eriksen, e seus companheiros de seleção, Simon Kjaer e Kasper Schmeichel, além do campeão olímpico de badminton Viktor Axelsen.

A decisão da justiça dinamarquesa estipulou que Eriksen, que atualmente joga no meio-campo do Manchester United, receberá a maior quantia indenizatória, um total de DKK 1,45 milhões (U$S 213,5 mil ou R$ 1,05 milhão).

O atleta havia afirmado, durante o processo judicial, que recebe um mínimo de DKK 2 milhões (U$S 294,5 mil ou R$ 1,45 milhão) por um contrato de patrocínio anual, que incluiria o uso de suas imagens, semelhantes à exposição nas postagens usadas pela Bet365. Entretanto, Eriksen disse também que esse tipo de acordo exigiria que ele postasse fotos em suas próprias redes sociais, fato que não ocorreu.

Para justificar o uso, a Bet365 argumentou que os nomes e as imagens dos atletas foram usados apenas por razões editoriais. No entanto, o tribunal decidiu que o conteúdo fazia parte do marketing comercial da empresa e não possuía teor editorial. Sendo assim, foi decidido que o uso das fotos e dos nomes sem consentimento, violou o direito de imagem e de personalidade dos atletas. Ainda que as fotos tenham sido compradas em algum site autorizado para tal, a permissão precisava ser obtida dos atletas para uso comercial.

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