Bolsa Atleta tem reajuste e cria cláusulas para punição por manipulação de resultados
Nesta segunda-feira (23), o Ministério do Esporte divulgou a Portaria MESP nº 88, que reajusta o valor pago aos desportistas brasileiros pelo Bolsa Atleta em 10,86 %. Além do reajuste dos valores, a portaria também estabelece punição para os atletas que tenham participação comprovada na manipulação de apostas e resultados esportivos.
Vale destacar que o programa não recebia reajuste há 14 anos e, atualmente, auxilia mais de 8700 atletas. Com os reajustes, a Bolsa Pódio, concedida aos atletas do mais alto nível do país, que figuram entre os três primeiros colocados nas competições internacionais, vai passar de R$ 15 mil para R$ 16.629.
Enquanto isso, os atletas que em grandes competições, como Olimpíadas, Paralimpíadas e Mundiais, estejam entre o 4º e o 8º colocados, vão receber .R$ 12.195. Já os esportistas que aparecem entre 9º e 16º do ranking, vão passar a receber R$ 8.869, enquanto para aqueles que figuram do 17º ao 20º lugar no ranking mundial de sua modalidade; vão passar a ganhar R$ 5.543.
A portaria assinada por André Luiz Carvalho Ribeiro, Ministro do Esporte, também estabelece punições para atletas com participação comprovada na manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. A partir de agora, atletas com participação comprovada na manipulação de resultados não serão elegíveis para participar do Bolsa Atleta.
Ainda, caso um atleta que participe do programa tenha a participação comprovada em manipulação de resultados, este será excluído do Bolsa Atleta e deverá ressarcir o Governo Federal do valor investido.
A portaria completa pode ser acessada neste link.