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Casas de apostas não concordam com veto a isenção de IR para ganhos até R$ 2.112

Casas de apostas não concordam com veto a isenção de IR para ganhos até R$ 2.112

Josias Pereira Josias Pereira
Casas de apostas não concordam com veto a isenção de IR para ganhos até R$ 2.112
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Os operadores de apostas esportivas do Brasil comemoraram a sanção do PL que regulamenta as apostas esportivas, jogos online cassinos no Brasil. No entanto, por meio de comunicados conjuntos pelo IBJR, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, e ANJL, Associação Nacional de Jogos e Loterias, as casas de apostas desaprovaram o veto do presidente Lula à isenção de impostos para ganhos líquidos anuais até R$ 2.112,00. 

Segundo os operadores, a decisão do executivo pode fazer com que os apostadores não utilizem o mercado regulado, preferindo o acesso a plataformas e meios informais que não canalizariam o setor. 

Lula manteve a alíquota em 15% sobre os ganhos anuais, todavia, de quaisquer valores, incluindo àqueles abaixo de R$ 2.112,00, valor referente à faixa de isenção do Imposto de Renda.

Manter esse trecho "ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal", destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.

Os outros vetos foram sobre propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil. Com os vetos, caberá à Câmara dos Deputados acatar ou não às orientações do presidente Lula.

Veja abaixo a manifestação do IBJR 

Nasce um novo setor na economia brasileira

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) celebra a promulgação da Lei 14.790 pelo presidente Lula. O ato faz com que o Brasil inicie 2024 com a perspectiva da estruturação de uma nova cadeia produtiva na economia nacional. A sanção do texto, além de regulamentar o setor de apostas, oficialmente legaliza o setor de iGaming no país, encerrando uma longa espera por parte da sociedade.

Como já afirmado em outras oportunidades, o Brasil tem plenas condições de se tornar uma referência internacional para o setor de jogos online. O surgimento dessa nova indústria, que tem no seu DNA a inovação e a tecnologia, só foi possível graças ao esforço conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, em colaboração com a iniciativa privada.

O amplo diálogo forjou um texto moderno, em consonância com as melhores práticas globais, o que faz com que potenciais investidores nacionais e do exterior iniciem, já nos primeiros dias de 2024, suas análises e planejamentos para investimentos bilionários no país.

Porém, o IBJR tem receio diante da indefinição da base e da forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os prêmios pagos para o cliente final. Sendo o consumidor a razão da existência de todo o setor, essa definição precisa acontecer de maneira célere e racional.

O Instituto, desde já, coloca-se à disposição para a construção de um modelo sustentável para essa questão em conjunto com os órgãos responsáveis. A experiência ruim por parte do cliente, tanto em relação à tributação excessiva como em decorrência de um complexo sistema da apuração, tende a empurrar o consumidor para o mercado informal ainda no curto prazo.

Por fim, o Instituto agradece, mais uma vez, o empenho de todos os envolvidos para que o Brasil tivesse a regulamentação do setor de apostas e o reconhecimento do iGaming, uma atividade já tão difundida no país.

Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)

Veja abaixo a manifestação da ANJL 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recebe com entusiasmo a sanção da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na undécima hora do ano. O texto regulamenta os jogos online e as apostas esportivas, duas formas com milhões de adeptos no país.

Lamenta, no entanto, os vetos aos três primeiros parágrafos do artigo 31, que não trarão nada de positivo à receita fiscal nem ao mercado.

A ANJL espera que em 2024 o Congresso Nacional possa reverter os vetos, bem como que o Governo Federal corrija equívocos ao elaborar as portarias infralegais que permitirão a aplicação da Lei 14.790/2023, para, num processo mais simples e pragmático, garantir aumento da arrecadação.

O Brasil viveu, durante cinco anos, a situação insólita de ter uma lei (Lei 13.756, de 18 de dezembro de 2018) que trazia à luz as AQF’s (Apostas de Quota Fixa) sem uma regulação que permitisse ao Governo Federal poder regrar, cobrar impostos, emitir licenças ou impedir que sites que não atendessem às melhores práticas da indústria pudessem operar no país.

O texto sancionado agora manteve a menção expressa às apostas online, modalidade de aposta de quota fixa juntamente com as apostas esportivas, regulamentando uma prática amplamente explorada no Brasil.

A ANJL entende que a manutenção do caput do artigo 31 possibilitará a esperada taxa de canalização dos apostadores para jogar em sites legais, reduzindo a aderência ao mercado ilegal. O artigo 31 trata da tributação pelo Imposto de Renda com a alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online.

Apesar dos vetos, a sanção desta Lei é louvável porque afirma: “se já existem, vamos permitir ao Estado exercer controle sobre eles e trazer o mercado brasileiro para a modernidade". Atitude muito mais sensata do que permitir que continuassem a subsistir sem qualquer gerenciamento do poder público.

Esse ato vai trazer centenas de milhões em investimentos para o país, vai criar milhares de empregos, permitir o controle do Ministério da Fazenda sobre jogo ilegal, impedir a participação de menores de idade, zelar pela publicidade e por meios que evitem a participação de pessoas adictas ao jogo, além do “poder de polícia” para tirar do ar sites que não atendem aos ditames da legislação.

Parece simples e óbvio, mas foram necessários cinco anos de debates para se chegar a esse dia. O bom senso prevaleceu, por fim, em prol de toda a sociedade brasileira.

A ANJL continuará vigilante na luta pelo aprimoramento da regulamentação, via portarias do Ministério da Fazenda, ao longo de 2024.

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

(Foto: ASSY/Pixabay)

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