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Comissão do Senado aprova PL que proíbe pagamentos online em plataformas de jogos ilegais

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Comissão do Senado aprova PL que proíbe pagamentos online em plataformas de jogos ilegais

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Na última quarta-feira (21), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.403/2023, que proíbe pagamentos online de jogos que não sejam legalizados no Brasil. Ainda, o PL institui que as instituições financeiras adotem procedimentos para coibir esse tipo de operação, sob risco de multa.

O PL 3403/23 estabelece uma punição para bancos, instituições financeiras e empresas de meios de pagamento que permitirem as transações em plataformas onde estejam esses jogos. Em caso de possibilitarem formas de pagamento para os usuários de jogos ilícitos, a multa será de 100 vezes o valor original do total transferido pelo cliente.

“Fica vedada a utilização de meios de pagamento no Brasil, tais como cartões de débito, cartões de crédito, Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e outros, para realização de transações em sítios eletrônicos, sediados ou não no Brasil, utilizados para apostas em jogos ilícitos”, destaca o PL.

A proposta é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), e tem como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Mourão se declarou favorável à medida e suprimiu um artigo do PL que previa a regulamentação do tema pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo ele, esse ponto poderia gerar questionamentos referentes à constitucionalidade do projeto de lei.

De acordo com o senador gaúcho, o Executivo ainda poderá editar decreto e demais regulamentos para o cumprimento da lei a ser editada. Ainda, Mourão demonstrou preocupação com a profusão das plataformas de jogos ilegais no país.

“A ampla disponibilidade desses jogos de fácil acesso na internet tem levado indivíduos e famílias a crescentes problemas financeiros. Tem provocado uma explosão perigosa de quadros patológicos associados à ludopatia, que é a condição médica para caracterizar a compulsão de uma pessoa por jogos de azar”, destacou Mourão, segundo a Agência Senado.

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