Criptomoedas não serão aceitas em apostas no Brasil; veja regras para pagamentos
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A regulamentação do setor de apostas e jogos online no Brasil está avançando a cada dia. A Lei 14.790 e as portarias publicadas posteriormente vão se tornar vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024, regulamentando, enfim, o segmento no país.
No entanto, a Portaria 615, que estabelece as regras gerais para transações de pagamento de apostas e jogos online vêm chamando a atenção por não permitir apostas com criptomoedas. Vale destacar que a utilização de criptomoedas para o pagamento em plataformas de casas de apostas é comum em países europeus, mas também enfrenta proibições pelo mundo, como na Austrália.
Lembrando que, a partir de janeiro de 2025, só poderão ser aceitos nas plataformas de apostas e jogos online do Brasil: pagamentos por PIX, TED, cartão de débito ou pré-pago, e transferência nos próprios livros (book transfer), no caso de contas mantidas em uma mesma instituição.
Sendo assim, as casas de apostas não poderão aceitar: dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos, pagamentos ou transferências de contas não cadastradas previamente pelo apostador, pagamentos ou transferências provenientes de terceiros, cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Ainda, os prêmios deverão ser pagos em até 120 minutos após o fim do evento gerador das apostas. Em circunstâncias extraordinárias, instituições autorizadas pelo Banco do Brasil poderão pagar o prêmio em nome do operador, possibilitando assegurar que o pagamento ocorra no tempo previsto.
Sendo assim, a casa de apostas deverá criar uma conta transacional exclusiva para a realização dos pagamentos dos prêmios, em um banco autorizado pelo Governo e que esteja separada do patrimônio da empresa. Os valores dos prêmios ficarão nessa conta até o pagamento aos vencedores.
Vale lembrar que, de acordo com a nova lei brasileira, as casas de apostas deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, em forma de títulos públicos federais, não podendo estar nas contas transacionais, nem em contas próprias da empresa, para prevenir possíveis casos de falência.