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Deputada quer proibir publicidade de apostas online na província de Buenos Aires

Josias Pereira Josias Pereira
Deputada quer proibir publicidade de apostas online na província de Buenos Aires
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A deputada e presidente da coalizão cívica de Buenos Aires, Maricel Etchecoin, apresentou um projeto de lei para estabelecer um quadro regulatório para identificar, prevenir e conter o que ela intitulou de jogo “jogo cibernético”.

Segundo a representante de Buenos Aires, o ciberjogo é definido como o vício comportamental que consiste em comportamentos excessivos em relação aos jogos ou apostas online, que geram “ações prejudiciais para a pessoa e seu ambiente familiar, atividade social e laboral direta”, e não pode ser controlado ou interrompido pelo indivíduo.

Nesse sentido, o projeto de Etchecoin abrange todas as empresas de apostas esportivas online, previstas na Lei nº 15.079, que regulamenta companhias deste estilo; e propõe a proibição de ações ou serviços de publicidade e/ou promoção de qualquer produto ou jogos online fora dos estabelecimentos contemplados pela referida regulamentação.

Da mesma forma, a iniciativa da representante quer que o Governo de Buenos Aires desenvolva um Plano Estratégico para a Prevenção da Ciberludopatia, após um diagnóstico sobre a percepção, prevalência e composição epidemiológica desta doença na província de Buenos Aires. O referido diagnóstico deverá ser atualizado no ano seguinte de acordo com a metodologia aprovada pela Direção Provincial de Estatística.

Em caso de descumprimento da lei, a iniciativa de Etchecoin prevê que pessoas físicas ou jurídicas sejam incorporadas a uma “lista pública de descumprimentos” que será elaborada pela autoridade executora, que será determinada pelo Governo de Buenos Aires dentro de um período mínimo de noventa dias após a data da sanção.

As multas

Em relação às multas, a entidade que anuncia jogos cibernéticos deverá pagar de AR$ 100 mil (cerca de R$ 580, na cotação atual) a AR$ 500 mil (R$ 2.900,00), atualizados anualmente pela autoridade fiscalizadora. Se tal conduta for realizada com a cooperação de funcionários públicos com poder de decisão ou menores, que costumam ser os modelos de promoção dessas casas de apostas, a multa aumenta a AR$ 1 milhão (R$ 5.900).

Porém, se a publicidade for realizada por um “influencer”, ou seja, uma pessoa que exerça um grau significativo de influência sobre um público amplo e diversificado através das redes sociais, a multa equivale ao dobro do valor obtido em contrapartida da promoção. Além disso, se a publicidade for dirigida a crianças ou adolescentes, independentemente de se tratar de uma casa de apostas autorizada, a multa aumentará até três vezes mais do que o obtido como contrapartida da promoção.

“É imperativo enfrentar este problema, que tem consequências graves como pensamentos obsessivos, alterações de humor, afetação das relações sociais e de trabalho, evitação de problemas diários, alteração da percepção da realidade, entre muitos outros. É necessária ação coletiva e medidas com força legal são tomadas para enfrentar esse fenômeno”, afirmou Etchecoin.

(Foto: JoeBamz/Pixabay)