Deputado Marangoni propõe emenda para que isenção de IR a apostadores se mantenha
O deputado federal Marangoni (União-SP) apresentou uma medida provisória para isentar o recolhimento de imposto de renda sobre os ganhos de apostadores até a primeira faixa - ou seja, com lucros até R$ 2.824,00. A MP é a 1.206/2024, que trata da tabela válida do IR para este ano.
Em sua proposta, o deputado Marangoni diverge da decisão do presidente Lula, que determinou a cobrança do imposto de renda para os apostadores em qualquer faixa de ganho. O parlamentar lembra que as apostas esportivas possuem uma dinâmica própria.
"Sanar essa distorção criada pelo veto, aproveitando que há pertinência temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção da tabela progressiva. Além da expressa aplicação da faixa de isenção, esta emenda também delimita a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos, e define o período de apuração. Todos esses pontos, além de estarem em completa consonância com o objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Casas Legislativas no final do último ano”, aponta o deputado Marangoni.
O parlamentar propõe que o imposto de renda deverá ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração e que o artigo seja incluído praticamente nos mesmos dispositivos da Lei 14.790 que foi aprovada pelo Congresso no fim do ano passado.
(Foto: União Brasil/Divulgação)