Deputado quer prisão de um ano para influenciadores que divulgam jogos de azar; confira PL
Sob a justificativa de que os jogos de azar podem causar efeitos nocivos na sociedade, no mês passado, o deputado federal Marx Beltrão (PP/AL) apresentou o Projeto de Lei 3.127/2024, que proíbe influenciadores de fazer publicidade de jogos de azar e apostas esportivas nas redes sociais. Ainda, o PL determina pena de três meses a um ano de prisão para influenciadores que descumprirem a proibição.
A proposta de Beltrão altera a Lei das Contravenções Penais de 1941 e prevê também o pagamento de multa em caso de descumprimento. O texto do projeto considera influenciador digital, qualquer pessoa que utilize das plataformas digitais para promover produtos, serviços, marcas ou ideias, e que tenha número significativo de seguidores ou visualização.
Sendo assim, além de criadores de conteúdo, se aprovada, a proibição poderá afetar artistas, cantores, atores, jogadores e atletas, que possuam um grande número de seguidores em suas redes sociais.
“Os jogos de azar são amplamente reconhecidos por seus efeitos nocivos na sociedade, incluindo o potencial de causar dependência, problemas financeiros graves e consequências sociais negativas. A proibição da propaganda de jogos de azar é, portanto, uma medida preventiva que visa reduzir a exposição da população a esses riscos, dificultando o acesso e a participação em tais atividades”, destaca o texto do PL 3.127/2024.
De acordo com o projeto, a medida se fundamenta na necessidade de proteger a saúde pública e a ordem social no país, já que, segundo o texto, a exposição constante à propaganda de jogos de azar pode normalizar a prática e aumentar os riscos relacionados aos jogos. Ainda, o PL defende um ambiente menos permissivo e mais seguro, especialmente para grupos vulneráveis como jovens e pessoas com predisposição à dependência.
Além disso, a proposta também "estende a mesma penalidade a quem instigar ou induzir alguém a participar de jogos de azar ou, de qualquer forma, contribuir para sua difusão. Esta abordagem abrangente é essencial para coibir não apenas a publicidade direta, mas também outras formas de incentivo que possam ser igualmente prejudiciais".
O PL 3.127/2024, que pode ser conferido na íntegra aqui, foi anexado ao PL 4.394/2023, do deputado federal Waldemar Oliveira (Avante/PE), que além de pena de prisão de três meses a um ano para propaganda de jogos de azar, propõe multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil. Os documentos aguardam tramitação na Comissão de Finanças(CFT).
(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)