Entenda como a tributação de apostas pode assegurar milhões aos clubes e confederações
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A edição da Medida Provisória para a regulamentação das apostas esportivas vai incluir mecanismos para tributação, assegurando aos cofres públicos alguns bilhões por ano, e beneficiando ainda os clubes, os esportes olímpicos e as confederações. A CBF tenta que os recursos não sejam entendidos como “públicos”, de forma que não fique sujeita à fiscalização do TCU.
De acordo com o jornalista Demétrio Vecchioli, do UOL, a forma como os impostos provenientes das apostas esportivas serão distribuídos já é orientada pela antiga Lei Agnelo/Piva, ainda que possa ser rediscutida quando a Medida Provisória chegar ao Congresso. Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou que, no caso da "aposta de cota fixa", parte do arrecadado deve ser destinado "às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa".
Em outras palavras, uma parte da arrecadação vai para o objeto da aposta: os clubes envolvidos no confronto e a entidade organizadora. Ainda que a maioria das empresas que operam apostas esportivas no Brasil não abra seus dados, é evidente que o futebol movimenta a maior parte do setor no país.
A CBF tem como prática não receber recursos públicos de forma direta, sendo assim, ela é tratada como empresa privada, que não é sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que o futebol seja esporte olímpico, a CBF é a única confederação ligada ao COB que não recebe recursos da Lei dos Loterias. A entidade prefere isso a se sujeitar à fiscalização e às regras dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé, que citam, por exemplo, o limite de uma reeleição presidencial para entidades que quiserem "receber recursos da administração pública federal direta e indireta".
Por mais que as apostas de cota fixa tenham como operador empresas privadas, que são os sites de aposta, a modalidade lotérica é, por lei, um "serviço público exclusivo da União". Sendo assim, cabe a interpretação de que os recursos que chegarem aos clubes e às confederações a partir dessas apostas, serão públicos.
No Congresso, a informação que circula é de que a CBF vai tentar emplacar algum dispositivo na lei originária da MP, para que a verba não a torne nem fiscalizável, nem sujeita à Lei Pelé. O Governo não deverá se aliar à confederação nessa discussão.
Diferente das loterias administradas pela Caixa, que devem distribuir cerca de R$ 400 milhões de reais ao COB em 2023, no caso das apostas esportivas, o impacto no Comitê Olímpico é mínimo. A entidade só organiza os Jogos Escolares e, quando muito, poderia arrecadar algum valor durante os Jogos Olímpicos.
Avançando a regra que determina que, em apostas de eventos internacionais, será beneficiada a entidade brasileira de administração do desporto, devem ser privilegiadas as Confederações Brasileiras de Tênis (CBT) e de Basquete (CBB).
Vale destacar que os sites de apostas que atuam no mercado brasileiro, oferecem a maior possibilidade possível de apostas em jogos de futebol, mas o basquete, o tênis, e o vôlei, também movimentam as plataformas. É comum que os sites promovam as possibilidades de apostas em jogos da NBA e em partidas dos principais torneios dos circuitos de tênis da ATP e da WTA. Com a regulamentação, quanto mais dinheiro apostado nesses eventos, mais dinheiro vai para o cofre das confederações.
Por essa regra, também devem ser beneficiados, a CBV e os clubes de vôlei, dado o volume de apostas também na Superliga, além das confederações de esportes que não são olímpicos, mas têm tradição de apostas, como turfe, dardos, futebol americano e beisebol.
Vale destacar que o esporte tem direito a uma porcentagem de 1,63% da Receita Bruta de Jogos (GGR), que é calculada sobre uma incidência, que ainda será definida. Possivelmente, o valor destinado aos clubes e as federações, ficará na casa da centena de milhões de reais ao ano.