Fazenda publica portaria com agenda regulatória para apostas e jogos online; veja cronograma
Nesta quarta-feira (10), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SPA/MF 561/8.04.2024, que institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024. A normativa foi assinada pela Secretária de Prêmios e Apostas Substituta do Ministério da Fazenda, Simone Vicentini.
O documento define a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estruturando a regulação das apostas de quota fixa, além de definir um cronograma de ação, com quatro fases prioritárias a serem desenvolvidas nos próximos meses.
Na normativa, as iniciativas da SPA-MF foram classificadas em quatro fases, por ordem de priorização, a serem realizadas nos próximos quatro meses. São elas:
- Fase I: até abril de 2024: portarias de meios de Pagamento, Sistemas de Apostas e Autorização;
- Fase II: até maio de 2024: portarias de Lavagem de dinheiro e outros delitos e Direitos e Obrigações;
- Fase III: até junho de 2024; portarias de Jogo on-line, Fiscalização e Ação Sancionadora;
- Fase IV: até julho de 2024. portarias de Jogo Responsável e Destinações Sociais.
O cronograma estabelece as ações regulatórias consideradas prioritárias pelo governo, além de conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil. No entanto, cabe destacar que a demora na nomeação do titular da SPA, após a saída de José Francisco Manssur, vai atrasar o processo regulatório no país, além de gerar insegurança nas empresas do setor.
Confira a agenda regulatória da SPA para 2024, publicada no DOU nesta quarta-feira, 10 de abril:
Fase 1
- Portaria Habilitação laboratórios de certificação (Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014): Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores
- Portaria Meios de Pagamento: Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional
- Portaria Sistemas de Apostas: Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
- Portaria Autorização: Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional
Fase 2 - Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos: Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa
- Portaria Direitos e Obrigações: Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores
Fase 3 - Portaria Jogo on-line: Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados
- Portaria Fiscalização: Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
- Portaria Ação Sancionadora: Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa
Fase 4 - Portaria Jogo Responsável: Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável
- Portaria Destinações Sociais: Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.