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Governador proíbe operações e publicidade de apostas não autorizadas pela Loterj no Rio

Governador proíbe operações e publicidade de apostas não autorizadas pela Loterj no Rio

Josias Pereira Josias Pereira
Governador proíbe operações e publicidade de apostas não autorizadas pela Loterj no Rio
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Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, determinou a proibição da operação de apostas esportivas, e de ações de comunicação, publicidade e marketing no estado, de empresas que não estejam autorizadas pela Loterj. Vale destacar que, até o momento, das nove empresas que se apresentaram para operar em parceria com a autarquia carioca, apenas quatro já foram autorizadas a iniciar suas operações no estado: Best Bet (antiga Loto Carioca), Pixbet, Apostou (ST Soft) e MarjoSports.

A proibição foi publicada como Decreto 48.806 em edição extra do Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta terça-feira (21), e estabelece condições a serem atendidas pelos interessados na exploração de modalidades lotéricas, inclusive apostas esportivas. Nele, proíbe expressamente a oferta de qualquer tipo de jogo que não esteja autorizado pela Loterj.

Além disso, o decreto determina que, para operações no estado, será obrigatória a utilização exclusiva pelo operador do meio de pagamento contratado pela Loterj para gestão e processamento dos pagamentos de apostas e prêmios. Ainda, o decreto define que poderão solicitar autorização para exploração de modalidades lotéricas no estado, empresas nacionais ou estrangeiras desde que estejam regularmente estabelecidas no Brasil e que atendam às exigências da Loterj.

Sendo assim, fica proibida a exploração de qualquer jogo no estado sem a autorização da autarquia, bem como a realização de publicidade e propaganda comercial de sites e de empresas, sem a devida outorga fornecida pela Loterj ou pela União. Ainda, as empresas de métodos de pagamento deverão interromper os serviços prestados a operadores que não possuam outorga, em um prazo de 48 horas após serem notificadas pela autarquia.

Vale destacar também que, pelo decreto, que entrou em vigor na data da publicação, fica proibida a vinculação da imagem de atletas e de entidades esportivas com as casas de apostas que não possuam outorga da Loterj ou da União. A medida deverá ser registrada nos regulamentos das competições, pelas entidades de administração do esporte.

Pelo edital de credenciamento da Loterj, os operadores interessados em operar apostas esportivas no Rio de Janeiro deverão pagar R$ 5 milhões pela outorga de cinco anos, e serão taxados em 5 % sobre a receita bruta de jogos (GGR).

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