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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de usar sites de apostas

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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de usar sites de apostas

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura3 min

O governo federal oficializou mais uma medida de controle sobre o mercado de apostas no país. O Ministério da Fazenda publicou, na última quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que impede o cadastro e o uso de plataformas de apostas, as chamadas bets, por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


A decisão, que atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que os operadores têm 30 dias para adequar seus sistemas.

A norma surge em resposta a um dado preocupante: beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas apenas em agosto de 2024, segundo levantamento do Banco Central. O montante foi movimentado por meio de transferências via Pix, o que acendeu o alerta para o uso indevido de recursos públicos destinados à assistência social.

  • De acordo com a instrução publicada, caberá aos operadores de apostas consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — plataforma do Ministério da Fazenda responsável por regular, monitorar e fiscalizar o setor — para verificar se o usuário consta na base de dados de beneficiários de programas sociais. Essa checagem deve ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias em todos os perfis ativos, garantindo o bloqueio de novos usuários que venham a ingressar nos programas assistenciais.
  • Se a verificação apontar que o apostador recebe o Bolsa Família ou o BPC, a empresa deverá negar o cadastro. Caso o vínculo seja identificado em consultas posteriores, a conta deverá ser encerrada em até três dias, contados a partir da detecção.
  • Antes do fechamento, o usuário será notificado sobre o motivo e orientado a retirar voluntariamente os valores disponíveis em até dois dias. Passado o prazo, as empresas deverão realizar a devolução dos recursos à conta bancária cadastrada.

Em situações em que a devolução não for possível — por falhas de contato, recusa do apostador ou bloqueio da conta —, os valores permanecerão retidos por 180 dias. Após esse período, o montante será automaticamente revertido para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanecerá válido enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá voltar a apostar caso deixe de integrar a base de dados do Sigap e não possua outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a medida também restringe o acesso às apostas para menores de 18 anos, agentes públicos ligados à regulação do setor, profissionais com influência nos resultados esportivos, funcionários de operadores de bets, pessoas com diagnóstico de ludopatia e indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.

(Foto: MDAS/Divulgação)

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