Governo vai poder suspender ou proibir apostas suspeitas; veja alterações no texto da MP
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Os recentes casos de manipulação no futebol brasileiro envolvendo apostas esportivas, fizeram com que o Governo Federal alterasse os mecanismos de fiscalização no texto da MP 1182/2023, que regulamenta o setor no país. Segundo o Metrópoles, um documento interno da pasta, datado de 5 de julho, indica que dois itens foram acrescentados à proposta final da Medida Provisória, em resposta às infrações cometidas por jogadores.
O relatório foi assinado por Fernanda Cimbra Santiago, assessora especial do ministro Fernando Haddad, que apontou que, “considerando os recentes episódios de manipulação de resultados em apostas esportivas”, a Fazenda inseriu um inciso na MP que concede poderes para o ministério “determinar a suspensão ou proibição de apostas em eventos intercorrentes e/ou específicos, ocorridos durante a prova ou partida, que não o prognóstico específico do resultado final”.
O documento foi obtido pelo jornal por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para justificar a proposta, um dos arquivos utilizados pelo Governo foi um relatório da Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (Abradie), desenvolvido em conjunto com a Genius Sports, sobre a relação entre a regulamentação das apostas de quota fixa e a manipulação de resultados.
Com o novo texto, a Fazenda terá poderes para vetar apostas em eventos intercorrentes, ao invés de proibir apostas em eventos individuais, como em cartões e pênaltis, como a Federação Inglesa deseja aplicar na Premier League.
“Tais modalidades de aposta representam 10-20% do volume de negócios geral das apostas esportivas regulamentadas, (…) razão pela qual a simples proibição impactaria significativamente o setor e, consequentemente, a arrecadação tributária e destinações sociais, além de privilegiar o mercado não regulamentado de apostas, prejudicando a necessária canalização para o mercado regulado”, destaca o documento.
Além disso, de acordo com a documentação, o outro item inserido na proposta final da MP exige que as casas de apostas reportem “eventos suspeitos de manipulação ao Ministério da Fazenda no prazo de cinco dias úteis, contando a partir do momento em que o agente operador tomou conhecimento do evento suspeito”.