Guerra fiscal sobre jurisdição das bets entre Loterj e Governo Federal vai parar no STF
O embate entre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Governo Federal sobre a jurisdição das empresas credenciadas no Rio foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta, feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação no STF para proibir que casas de apostas credenciadas pela Loterj operem em todo o Brasil, enquanto no domingo (13), a autarquia carioca ingressou com uma ação, também no STF, requerendo a atuação das bets autorizadas no estado a operar em todo o Brasil.
Segundo a AGU, a Loterj não utiliza um sistema de geolocalização que garanta que as apostas efetivamente são originárias do estado do Rio de Janeiro, assim como não bloqueia apostas de outras regiões. Ainda, a AGU destaca que a atuação em âmbito nacional desobedece às regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União, acarretando consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência.
“A Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado", destaca documento da AGU.
Na ação, são citados os estados do Paraná e do Maranhão, que exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias. Ainda, a AGU solicitou uma decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas online além dos limites estaduais.
Além disso, a AGU também pede o fim imediato das operações de casas de apostas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, com o uso obrigatório de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Neste domingo (13), a Loterj ajuizou ação para barrar o pedido da AGU, pois, segundo a autarquia carioca, a medida implicaria em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária significativa e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado.
“A competência territorial da Loterj está amparada em precedentes deste próprio Ex. STF, que reconhecem a autonomia dos estados para explorar loterias e regulá-las nos seus âmbitos, o que é o caso. Além disso, o fato de a retificação do edital incluir uma declaração formal dos apostadores, que estão jogando no território do Rio de Janeiro, apenas mostra que a Loterj está tomando medidas para manter a territorialidade do seu certame, submetendo os apostadores à sua jurisdição direta, o que enfraquece o argumento descabido de violação à territorialidade”, destacou a Loterj.