Jogadores do CTE são suspensos por 180 dias e deverão pagar multa, apesar de absolvidos; entenda
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Os nove ex-jogadores do CTE Colatina foram julgados na noite da última terça-feira (4), pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo, por suposto envolvimento em manipulação de resultados visando ao lucro em apostas esportivas. No entendimento do TJD-ES, por unanimidade, o goleiro Aranha, os laterais, Rodrigo Andrade, Kemerson e Matheus Gama, os zagueiros, John Kanu e José Daniel, os volantes, Macaíba e Pantico, e o atacante Rogger, foram inocentados das acusações.
Porém, o Tribunal entendeu que a atuação dos jogadores, na partida da sexta rodada da Copa Espírito Santo 2022, realizada em 20 de junho, teve como objetivo prejudicar o CTE. Na ocasião, o clube estava com os salários atrasados e os atletas protagonizaram lances vexatórios, que culminaram na goleada de 4 a 0 para o Rio Branco.
Em seu julgamento, o TJD entendeu que os jogadores, insatisfeitos com as questões salariais, não foram competitivos na partida. Com isso, os atletas foram julgados baseado no Artigo 243, que diz em:
“Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias.”.
Sendo assim, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), todos os nove atletas foram multados em R$ 5 mil e suspensos por 180 dias.
Além dos nove jogadores, antigos dirigentes e ex-membros da comissão técnica do CTE Colatina também foram julgados na terça-feira. O Vice-presidente José Tamy, o ex-assistente técnico Jasson Silva, e os ex-dirigentes, Rafael de Araújo e Jonas Kluves ,foram multados pelo TJD-ES, em R$ 500, por não comparecerem, anteriormente, para prestarem esclarecimentos sobre o caso envolvendo os jogadores