Justa causa: Justiça tem mantido demissões por acesso em excesso a bets no trabalho
Empresas têm procurado escritórios de advocacia pelo país em busca de auxílio legal para a aplicação de demissões por justa causa devido ao acesso constante de sites de apostas durante o expediente de trabalho. A legislação ampara o empregador, ja que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda em seu artigo 482 sobre a "prática constante de jogos de azar".
Segundo o Valor Econômico, decisões judiciais sobre a prática, em diversos estados, têm mantido as demissões tanto em primeira quanto em segunda instância. Todavia, conforme explicou Douglas Uenohara, sócio da área trabalhista do Pipek Advogados, nem sempre o acesso em excesso às plataformas de jogos de azar é suficiente para determinar a demissão de um funcionário.
- Um caso que simboliza bem este debate jurídico sobre o tema aconteceu em São Luís, no Maranhão, onde um ex-empregado entrou com ação na Justiça contra uma imobiliária. Ele pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas proporcionais entre os anos de 2018 e 2021.
- A empresa. por sua vez, reconheceu o vínculo com o ex-empregado, mas argumentou que a demissão foi por justa causa porque o funcionário, que atuava no setor financeiro e recebia um salário mínimo, desviou R$ 430 mil para apostar em jogos.
- Como o funcionário não compareceu à audiência marcada pela juíza, o silêncio foi equiparado a uma confissão. Assim, ficou reconhecida a justa causa da demissão por improbidade e vício em jogos. Segundo a sentença, da 5ª Vara do Trabalho, proferida em agosto, a pena foi “proporcional à gravidade do ato cometido pelo reclamante” (processo nº 0016715-37.2022.5.16.0015).
Justa causa por acesso a bets: saiba como empresas podem se comportar sobre o tema
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista da RCA Advogados, a política interna da empresa precisa ser clara, proibindo o acesso a sites de apostas durante o expediente, com o funcionário tendo ciência do fato. Medidas como essa fortalecem e validam a possibilidade de uma demissão por justa causa.
Além disso, as penalidades por parte da empresa ao funcionário precisam ser gradativas até a impossibilidade da manutenção do funcionário.
"Normalmente, é razoável esperar a aplicação de três advertências ao funcionário, que podem escalar para uma suspensão e, se a conduta não for corrigida, culminar na demissão por justa causa", declarou a advogada.
O empregador pode ainda promover atividades e campanhas de conscientização sobre os riscos associados aos jogos de azar. "Essas iniciativas demonstram que a empresa tomou medidas preventivas antes de recorrer à aplicação de uma justa causa, fortalecendo uma conduta afirmativa sobre o tema, de forma a minimizar eventuais disputas trabalhistas", completou Elisa Alonso.
Sem tais iniciativas, a possibilidade de uma justa causa pelo problema pode ser revertida judicialmente, uma vez que o funcionário pode alegar que não obteve orientação necessária por parte do empregador. A empresa também precisa se atentar quanto à possibilidade do vício em jogos de azar, a ludopatia, estar em estágio avançado, com o problema tornando-se uma doença. Neste caso, cabe ao trabalhador comprovar o transtorno por meio de laudos médicos e, se possível, informar o empregador.
Como a jurisprudência a respeito do tema não está ainda consolidada, os especialistas apontaram que a tendência é o tratamento nos mesmos moldes de outras condutas irregulares no trabalho, como desídia (desleixo com o trabalho) pelo uso de celulares e acesso a plataformas recreativas no expediente. É importante que o funcionário respeite as normas da empresas e seja advertido quando necessário.
(Foto: Tony Winston/Agência Brasília)