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Justiça de MG nega reparação a torcedor que se sentiu lesado por casa de aposta

Justiça de MG nega reparação a torcedor que se sentiu lesado por casa de aposta

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Justiça de MG nega reparação a torcedor que se sentiu lesado por casa de aposta

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Um apostador de Belo Horizonte entrou na Justiça por não concordar com o resultado divulgado por uma casa de apostas, pedindo indenização, alegando que a plataforma agiu de má-fé. Entretanto, o pedido foi negado, já que o juiz considerou que jogos de azar não podem ser judicialmente cobrados.

O apostador havia realizado uma aposta de R$ 2.201, em novembro de 2022, durante um jogo entre Grêmio e Brusque, pela série B do Campeonato Brasileiro. A odd era de 2,37, ou seja, se acertasse o resultado, ele receberia R$ 5.216,37.

A partida terminou com vitória do Grêmio por 3 a 0, mas, de acordo com a defesa do jovem, "conforme condições da aposta, não poderia dar os resultados: 2x0, 1x0, 0x0, 0x1". Sendo assim, o torcedor acreditava ter ganhado o prêmio.

Contudo, estranhando o valor não ter sido creditado em sua conta, o apostador entrou em contato com a casa de apostas e foi informado que, de acordo com o regulamento, ele só receberia caso os dois times marcassem gol e se houvesse mais do que 2,5 gols durante a partida. Portanto, ele não levaria o valor.

Se sentindo lesado, o rapaz entrou na Justiça, pedindo uma indenização de R$ 14.197,80, alegando que a empresa agiu de má-fé e que "faltou clareza na informação" divulgada pela plataforma. A decisão do pedido foi negada pela Justiça e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última quarta-feira (24).

De acordo com o Juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de BH, os jogos de azar são incapazes de formar negócios jurídicos, não podendo, dessa forma, ser judicialmente cobrados:

"Os jogos de azar, portanto, diante da ilicitude do seu objeto, são incapazes de formar negócios jurídicos, não geram obrigações válidas a nenhuma das partes e como tal não podem ser judicialmente cobrados. Consequentemente, geram deveres apenas morais, aqueles que devem ser cumpridos voluntariamente pelo mero senso de honestidade, posto que inexigíveis judicialmente.", - informou o Juiz, em sua decisão.

(Foto: Pexels/Monstera)

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