Justiça determina o desbloqueio da plataforma da Blaze após três meses
A Blaze tem como credenciais um alto bônus de boas vindas e um elevado investimento em influenciadores, se colocando fortemente sobretudo nos jogos de cassino online
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o desbloqueio do site da Blaze no Brasil, em decisão publicada na última quarta-feira, 29 de novembro, no Diário da Justiça Eletrônico. Vale lembrar que o bloqueio foi solicitado em 4 de setembro, após a empresa ter seu nome citado na CPI das Pirâmides Financeiras.
No entanto, após a decisão de desbloqueio do domínio https://blaze.com/pt/, o endereço principal da casa de apostas ainda segue direcionando para um "endereço alternativo", o https://blaze-6.com/pt/, usado pela operadora após a proibição aplicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Vale destacar que a Blaze seguiu operando normalmente no país desde a proibição, só não conseguindo usar o seu endereço oficial.
O bloqueio da plataforma da Blaze se deu porque a empresa está sendo investigada por lavagem de dinheiro, estelionato, crime contra ordem econômica, associação criminosa e crime contra o sistema financeiro. No entanto, o juiz responsável pelo desbloqueio destacou que a casa de apostas deverá ser julgada no Juízo Comum. Vale lembrar que a ação judicial, solicitando o desbloqueio na Justiça de São Paulo, foi realizada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
“DEFIRO a pretensão de desbloqueio, referente ao link 'https://blaze.com/pt/', mediante ad referendum pelo Juízo Comum, pois, no que toca ao delito de jogo de azar, não se justifica a manutenção da medida, que se apresenta desproporcional, sobretudo por longo período, em relação a uma contravenção, cuja sanção é apenada com prisão simples”, proferiu, em sua decisão, o juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda.