Justiça determina suspensão do bloqueio de sites de apostas sem licença no Rio
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal do Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online sem licença no estado do Rio de Janeiro. De acordo com o magistrado, as empresas necessitam de um período de transição para se adequarem à nova legislação.
A decisão da Justiça Federal veio após a apresentação de embargos de declaração pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Em sua decisão, expedida nesta segunda-feira (12), o desembargador Pablo Zuniga explicou que a liminar anterior não considerava o prazo estabelecido pela Lei Federal 14.790/2023 que, em consonância com a Portaria nº 827 de 21 de maio de 2024, do Ministério da Fazenda, garante às plataformas um período de transição até 31 de dezembro de 2024 para os solicitantes da autorização em um prazo de 90 dias.
"Considerando o período de transição até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente", pontuou o desembargador.
A Justiça Federal ainda acatou o pedido da ANJL como amicus curiae do processo, ou seja, oferencendo informações adicionais e relevantes sobre o caso. A decisão expedida pelo desembargador foi celebrada pela entidade, destacando a importância da suspensão do bloqueio.
"Centenas de empresas de apostas e jogos online vinham sendo prejudicadas desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país", afirmou Plínio Lemos Jorge, advogado e presidente da ANJL.
A análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria será examinada no julgamento do mérito do recurso pela 11ª Turma.
(Foto: Paulo Duarte/Pixabay)