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Justiça emite decisão favorável a Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet em caso de R$ 500 milhões

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Justiça emite decisão favorável a Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet em caso de R$ 500 milhões

Justiça emite decisão favorável a Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet em caso de R$ 500 milhões

Por Josias Pereira
24 de maio, 2025.
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As marcas Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet, empresas do grupo NSX Brasil, receberam decisão favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra uma Ação Civil Pública, movida pelas organizações EDUCAFRO Brasil e Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin”, que buscava suspender a operação das três casas de apostas, além de R$ 500 milhões em danos morais coletivos.


Na Ação, as organizações alegavam falhas nos mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava suspender o funcionamento das plataformas de apostas.

Em sua decisão, o juiz Evandro Neiva de Amorim, indicou que a NSX Brasil obteve a autorização exigida pelo Ministério da Fazenda e implementou os sistemas de biometria necessários para impedir o acesso de menores de idade, conforme determina a Portaria SPA nº 1.231/2024.

“Considerando que comprovou-se, nos autos, que o requerido obteve a outorga para funcionamento pelo período de cinco anos, conclui-se que o mecanismo de segurança indicado pelos próprios requerentes e exigido pelo Ministério da Fazenda foi devidamente implementado”, afirma a decisão.

  • O parecer favorável reforça os esforços contínuos do grupo NSX Brasil no cumprimento das medidas regulatórias exigidas para garantia das normas de proteção infanto-juvenil, estabelecidas pela legislação. A defesa da empresa e de suas marcas foi realizada pelos advogados Bernardo Cavalcanti Freire e Leonardo Henrique Roscoe Bessa, sócios do Betlaw, escritório especializado no ramo de betting.

O juiz Evandro Neiva de Amorim também declinou de uma punição à NSX Brasil com base no Código de Defesa do Consumidor, já que os serviços ofertados pela companhia são destinados ao público adulto, o que afasta a caracterização da relação de consumo com menores. 

Com o processo em tramitação, os autores da Ação foram intimados a apresentar provas que comprovem a ineficácia dos sistemas de biometria adotados pela NSX Brasil, além de justificar o pedido de acesso ao cadastro da empresa, bem como seus dados financeiros. 

(Foto: Betnacional/Reprodução)

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