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Loteria Mulher-de-Sorte é aprovada para proteger mulheres vítimas de violência

Loteria Mulher-de-Sorte é aprovada para proteger mulheres vítimas de violência

Josias Pereira Josias Pereira
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4462/21, que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a Loteria "Mulher-de-Sorte". Vale destacar que para atender ao requisito constitucional que exige o apontamento da fonte de custeio ao benefício, a ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), autora do projeto, propôs a criação da Loteria Mulher-de-Sorte.

Segundo o PL, o benefício será de um salário mínimo mensal e será concedido por decisão judicial, por até dois anos, à mulher que sofrer violência doméstica. Os requisitos para ser beneficiária são: risco atual ou iminente à vida, ou à integridade física, ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar; renda familiar de até um salário mínimo por pessoa; afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Pela proposição, o dinheiro arrecadado com a loteria será dividido em: 26 % para o novo benefício; 10 % para financiar habitações a mulheres vítimas de violência doméstica; 19,13 % para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria; e 44,87 % para o pagamento de prêmios e impostos incidente sobre a premiação.

A relatora, do PL, a deputada Nely Aquino (Podemos-MG), apresentou parecer favorável ao projeto e acrescentou ao texto mais uma fonte de financiamento do benefício: os recursos arrecadados com ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica e familiar.

“Embora a coletividade não deva se furtar a colaborar para superar a violência contra a mulher, parece-nos relevante chamar à responsabilidade os homens que agem de forma violenta”, destacou Nely Aquino (foto).

No entanto, o novo benefício não poderá ser acumulado com outros programas do Governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC); aposentadoria e pensões; benefícios por incapacidade, pagos por qualquer regime de previdência social; e seguro-desemprego. Ainda, um regulamento deve dispor sobre os órgãos responsáveis por gerir e pagar o benefício.

O PL 4462/21 tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania.

(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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