Loteria municipal BHLot é sancionada e oficialmente criada em Belo Horizonte
A bet365 é uma das maiores casas de apostas do mundo. Tem mais de 90 milhões de clientes e a maior cobertura de eventos. A empresa atua no Brasil por décadas e é reconhecida mundialmente.
Após a criação de uma loteria municipal em Belo Horizonte, a BHLot, em 1º Turno na Câmara de Vereadores, no início de maio, Fuad Noman, prefeito da capital mineira, sancionou a lei na última semana. A lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (15), prevê que quaisquer modalidades lotéricas previstas pela legislação federal possam ser exploradas pelo Executivo local, para o financiamento de assistências sociais.
Ainda, projetos de direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública serão contemplados, como previsto na lei federal 13.756, de2018. As vendas possivelmente deverão acontecer por meio eletrônico e online. Vale lembrar que a nova norma é originária de projeto de lei do vereador Juliano Lopes que, na primeira votação, na Câmara de Vereadores da capital mineira, obteve aprovação do texto por 35 votos a 4.
Ademais, de acordo com a lei sancionada, a loteria de Belo Horizonte ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou será gerida por meio de parceria, concessão ou permissão. O Executivo será o responsável por editar as normas dos sorteios e garantir proteção contra adulteração de bilhetes, além de fornecimento de equipamentos, distribuição, vendas, publicidade, pagamento dos prêmios, e arrecadação.
“A norma estipula, ainda, que todas as modalidades lotéricas a serem exploradas pela BHLOT sejam regulamentadas por meio de planos lotéricos e prevê ampla gama dos meios de venda das modalidades lotéricas a serem exploradas, inclusive por meio eletrônico e na modalidade online. Ela dá aos apostadores contemplados 90 dias para reclamar o valor dos prêmios, e estipula que os valores dos prêmios prescritos sejam revertidos em renda a favor do Fundo Municipal de Assistência Social”, informou a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em nota.
Vale destacar que, caso não haja o recolhimento de tributos ou da renda destinada à assistência social, assim como o não pagamento e/ou entrega dos prêmios, após notificada, a executora deverá recolher ao Fundo Municipal de Assistência Social, a título de multa, o equivalente a 20 (vinte) vezes o valor inadimplido. Dessa forma, fica suspensa a concessão até a comprovação de sua regularização e, em caso de reincidência, a empresa contratada terá sua delegação cancelada.
(Foto: Jonathan Borba/Pexels)