Loterj vai à Justiça e quer derrubar bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda
A batalha entre a Loterj e o Ministério da Fazenda prossegue. A Loteria do Estado do Rio de Janeiro ingressou na última terça-feira (29) com uma ação cível pública, ajuizada na 13ª Vara Federal Cível da SJDF, contra a União Federal, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e também direcionada a Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas.
Na liminar, a Loterj pede a suspensão da lista nacional "positiva" de casas de apostas e empresas liberadas para operar no Brasil até o fim do ano, argumentando que é necessário a realização do processo licitatório e do pagamento de outorgas, como estipula a legislação.
"A União, até o momento, não concedeu nenhum ato formal de delegação à agentes privados para a exploração de apostas de quotas fixas a nível federal, admitindo contra legem a livre exploração desses serviços por particulares em âmbito nacional – como se credenciados fossem, mesmo sem licitação precedente e o cumprimento das demais exigências legais – a partir da simples manifestação de interesse em um futuro credenciamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), após 01 de janeiro de 2025”, diz a petição da Loterj.
O fundamento jurídico está amparado em recentíssimo tema fixado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em regime de Repercussão Geral, assim como na violação de artigos da Constituição Federal, resultando em gravíssimas lesões ao patrimônio público e social.
No último dia 28 de setembro, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.498.128/CE sob o Tema 1323 com Repercussão Geral. Ele trata da “Exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação”, e confirmou que a exploração de loterias por agentes privados exige licitação prévia, tendo firmado a tese de julgamento de que: “A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação”.
Para a Loterj, portanto, há um regime flagrante de inconstitucionalidade, pois os operadores autorizados pelo governo não cumpriram com todos os processos determinados e deveriam ter seus sites derrubados, assim como aconteceu com as plataformas que não manifestaram interesse em participar do processo estabelecido. Além disso, para a autarquia estadual há uma concorrência desleal, já que os operadores autorizados pela Loterj, cumpriram com os ritos regulatórios.
"É certo que a União, ao conceder privilégio às empresas que manifestaram mero interesse no oportuno credenciamento a nível federal, admitindo que, circunstanciadas à manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, explorem tais serviços sem licitação, sem o pagamento de contraprestações aos cofres públicos, em detrimento da LOTERJ que instituiu regime jurídico-administrativo rigoroso para a concessão desses serviços, enseja gravíssima violação ao patrimônio público e social, cuja pertinência temática encontra identidade nas atribuições institucionais da LOTERJ”, argumenta.