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Lula sanciona Lei das Apostas, mas veta isenção de IR para ganhos até R$ 2.112

Josias Pereira Josias Pereira
Lula sanciona Lei das Apostas, mas veta isenção de IR para ganhos até R$ 2.112
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O presidente Lula sancionou neste sábado (30) o PL 3626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A decisão foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU). O presidente da República acatou alguns vetos relativos a aspectos de promoções comerciais, que constam nos artigos 53, 55 e 56, além de parágrafos do artigo 31, referente à taxação dos apostadores. 

Existia um grande temor da indústria em relação à possibilidade de que o presidente Lula acatasse o pedido de veto da Receita Federal à tributação em 15%, retomando o valor de 30% estipulado no início das tratativas entre as partes.

  1. Lula manteve a alíquota em 15% sobre os ganhos anuais, todavia, de quaisquer valores, incluindo àqueles abaixo de R$ 2.112,00, valor referente à faixa de isenção do Imposto de Renda.
  2. Manter esse trecho "ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal", destaca o texto publicado no Diário Oficial da União. 
  3. Os outros vetos foram sobre propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.
  4. Com os vetos, caberá à Câmara dos Deputados acatar ou não às orientações do presidente Lula. 

Veja a decisão completa abaixo: 

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: § 1º, § 2º e § 3º do art. 31 do Projeto de Lei.

"§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza."
"§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do I R P F. "
"§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração."

Razões dos vetos

"A manutenção dos §§1º e 3º do art. 31 do PL ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal. Outrossim, a manutenção do §2º do art. 31 do PL também iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal, já que traria uma lógica de isenção de imposto de renda em desacordo com o regramento ordinário existente no âmbito do recebimento de prêmios das loterias em geral, estabelecido pelo art. 56 da Lei nº 11.941, de 2008."

Nos últimos dias, o IBJR, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, e outros setores do mercado de apostas esportivas alertaram sobre o aumento da carga tributária ao apostador, o que poderia favorecer às práticas ilegais e a utilização de plataformas não licenciadas. Para o equilíbrio e sobrevivência do mercado, era essencial que o texto fosse sancionado da maneira como foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O que vem a seguir? 

A exploração do mercado de apostas esportivas no Brasil estará sujeita à autorização do Ministério da Fazenda, que vai especificar as regras para atuação dos operadores no país.

Com os regulamentos e normativas à disposição, os operadores terão 180 dias para formalizarem seus pedidos de licença. 

O texto obriga as chamadas "bets estrangeiras" a terem ao menos 20% do capital nas mãos de uma empresa brasileira. O PL institui uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente no país de R$ 30 milhões. A licença será válida por cinco anos.

O projeto estipula ainda uma taxa de fiscalização mensal progressiva e baseada na receita líquida do operador.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)  

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