Lula sanciona Lei das Apostas, mas veta isenção de IR para ganhos até R$ 2.112
O presidente Lula sancionou neste sábado (30) o PL 3626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A decisão foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU). O presidente da República acatou alguns vetos relativos a aspectos de promoções comerciais, que constam nos artigos 53, 55 e 56, além de parágrafos do artigo 31, referente à taxação dos apostadores.
Existia um grande temor da indústria em relação à possibilidade de que o presidente Lula acatasse o pedido de veto da Receita Federal à tributação em 15%, retomando o valor de 30% estipulado no início das tratativas entre as partes.
- Lula manteve a alíquota em 15% sobre os ganhos anuais, todavia, de quaisquer valores, incluindo àqueles abaixo de R$ 2.112,00, valor referente à faixa de isenção do Imposto de Renda.
- Manter esse trecho "ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal", destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.
- Os outros vetos foram sobre propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.
- Com os vetos, caberá à Câmara dos Deputados acatar ou não às orientações do presidente Lula.
Veja a decisão completa abaixo:
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: § 1º, § 2º e § 3º do art. 31 do Projeto de Lei.
"§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza."
"§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do I R P F. "
"§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração."
Razões dos vetos
"A manutenção dos §§1º e 3º do art. 31 do PL ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal. Outrossim, a manutenção do §2º do art. 31 do PL também iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal, já que traria uma lógica de isenção de imposto de renda em desacordo com o regramento ordinário existente no âmbito do recebimento de prêmios das loterias em geral, estabelecido pelo art. 56 da Lei nº 11.941, de 2008."
Nos últimos dias, o IBJR, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, e outros setores do mercado de apostas esportivas alertaram sobre o aumento da carga tributária ao apostador, o que poderia favorecer às práticas ilegais e a utilização de plataformas não licenciadas. Para o equilíbrio e sobrevivência do mercado, era essencial que o texto fosse sancionado da maneira como foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O que vem a seguir?
A exploração do mercado de apostas esportivas no Brasil estará sujeita à autorização do Ministério da Fazenda, que vai especificar as regras para atuação dos operadores no país.
Com os regulamentos e normativas à disposição, os operadores terão 180 dias para formalizarem seus pedidos de licença.
O texto obriga as chamadas "bets estrangeiras" a terem ao menos 20% do capital nas mãos de uma empresa brasileira. O PL institui uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente no país de R$ 30 milhões. A licença será válida por cinco anos.
O projeto estipula ainda uma taxa de fiscalização mensal progressiva e baseada na receita líquida do operador.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)