Relatório da Sportradar sobre manipulação leva Tocantins a suspensão de 450 dias e multa de R$10 mil
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A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) condenou o Tocantins de Miracema por manipulação de resultado no confronto contra o Tocantinópolis, em 12 de fevereiro deste ano, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense. Na ocasião, o Tocantinópolis goleou a equipe, por 6 a 0.
O julgamento aconteceu na noite da última segunda-feira (3). O clube recebeu multa de R$ 10 mil, além de ter as atividades suspensas por 450 dias. Vale destacar que o Tocantins ainda pode recorrer da decisão.
A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e o TJD tomaram conhecimento do caso após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar um ofício apontando a suspeita através de um relatório da empresa Sportradar, conforme as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da FTF e do TJD-TO, o ofício foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins (PGJ-TO), à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O caso foi julgado, nesta segunda, com base nos artigos 240 e 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A Sportradar integra o Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS), emitido com base na análise de mercado de apostas. A empresa fez o seguinte relato para a CBF:
"Há evidências claras e incontestáveis oriundas dos mercados de apostas fornecendo embasamento para a conclusão de que o curso do resultado desta partida foi influenciado ou manipulado ilegalmente com o intuito de aferição de ganhos patrimoniais ilícitos. O lastro probatório fornece provas de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe do Tocantins perderia a partida por ao menos seis gols e que ao menos sete gols seriam marcados no total."
O artigo 240 se refere à “aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva”, enquanto o artigo 242 fala em “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”.
Vídeo do massagista do Tocantins comemorando o revés foi usado como prova
No documento encaminhado pela Procuradoria da Justiça Desportiva ao TJD, foi citado o trecho de um vídeo em que aparece o massagista José Raimundo “Buiú”, do Tocantins, comemorando o resultado da partida.
“Por fim, informamos ainda, que circulou o vídeo pelo protocolo de comunicação popular denominado Whatsapp, onde o massagista da equipe do Tocantins relata que ‘pegamos aquilo que foi planejado’. O vídeo foi feito após a partida.”, - trecho que consta em relato da Promotoria.
No vídeo em questão, Buiú ainda diz que "O que não foi planejado, quero dizer, 6 a 0, fora o baile.” O massagista encerra o vídeo conversando com um atleta local
Questionado, Buiú afirmou que, infelizmente, fez o vídeo e que saiu uma palavra “mal colocada”:
“Mas no mesmo momento eu retratei. Aí cortaram o vídeo no momento em que falei uma palavra errada. Quem foi que nunca errou? Então, aconteceu isso aí, não nego. Estou aqui pronto para qualquer discussão sobre o Tocantins ou sobre o meu trabalho. Pode olhar aí meu CPF, conta bancária. Primeiramente não sou jogador, sou massagista.”
Goleiro do Tocantins também foi julgado
O goleiro Nailson Maranhão, do Tocantins, também foi julgado na última segunda-feira. O jogador foi ao tribunal por suspeita de ter aliciado um atleta do Interporto para entregar a partida contra o União-TO, pela última rodada da primeira fase do Campeonato Tocantinense. A partida, que ocorreu também em 12 de março desse ano, terminou empatada por 0 a 0. O arqueiro também foi julgado nos artigos 240 e 242 do CBJD, mas foi absolvido.