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Manssur adianta que nem todos os jogos online serão liberados no Brasil e alerta influenciadores

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Manssur adianta que nem todos os jogos online serão liberados no Brasil e alerta influenciadores

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Por meio de seu perfil no LinkedIn, José Francisco Manssur, assessor especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, publicou uma Nota Oficial do Ministério da Fazenda em relação à edição da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas e jogos online no Brasil. 

Além de destacar que portarias serão editadas para tratar da nova legislação, o assessor ressaltou que os jogos online serão decididos pelo Ministério da Fazenda, adiantando, portanto, que nem todos os títulos estarão disponíveis.

Além disso, Manssur apontou que a regulamentação vai limitar a atuação dos influenciadores, ressaltando que todos que utilizam-se desta forma de publicidade deverão fazê-lo de forma responsável e seguindo todas as normativas do Ministério da Fazenda. 

O objetivo do órgão é garantir a a proteção ao cidadão, além das boas práticas para o crescimento do mercado nacional. 

Veja abaixo a nota completa do Ministério da Fazenda: 

Nota Oficial do Ministério da Fazenda sobre a edição da Lei 14.790/2023.

Para além da Nota, importante destacar:

1) Serão editadas portarias de regulamentação dos mais diversos temas, em especial aqueles que ficaram a resolver;

2) A Equipe do MF e demais órgãos e setores do Governo entendem como PRIORIDADE medidas de CUIDADO E PROTEÇÃO às pessoas;

3) Pessoas que usarem sua "influência" para propagandear sites de apostas, terão de fazê-lo de forma RESPONSÁVEL, veiculando mensagens de acordo com as normas editadas;

4) Os jogos permitidos serão definidos nas normas e os demais serão proibidos;

5) Não aposte no "vale tudo". A regulamentação serve exatamente para o oposto disso, ou seja, para colocar regras e limites;

6) Não duvide da capacidade do Estado de regulamentar, fiscalizar e punir quem agir fora das normas e causar danos às pessoas.

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