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Marco legal das apostas: novo projeto de lei visa bloquear sites ilegais e restringir uso do PIX
Três deputados federais apresentaram o Projeto de Lei nº 4.044/2025, que propõe a criação do Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas, além de alterar dispositivos da Lei nº 14.790/2023. A proposta visa fortalecer a repressão às atividades clandestinas de apostas por meio de medidas financeiras, penais, administrativas e tecnológicas. O texto também define responsabilidades específicas para instituições financeiras, empresas de pagamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério da Fazenda.
De autoria dos deputados Paulo Litro (PSD/PR), Raimundo Santos (PSD/PA) e Merlong Solano (PT/PI), o projeto determina que bancos e instituições de pagamento adotem práticas mais rigorosas para identificar e impedir transações com operadores de apostas não autorizados. Essas entidades deverão divulgar relatórios mensais de conformidade, contendo informações como o número de contas vinculadas a operadoras, volume de transações, bloqueios ou recusas por irregularidades — tudo isso em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e preservando o sigilo bancário.
O Banco Central (BC) também terá novas obrigações. O órgão deverá promover a integração aos sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e, no caso do Pix, regulamentar funcionalidades específicas, como:
- Transações exclusivas para apostas
- Filtros automáticos baseados na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- Integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão
- Marcação visual em extratos bancários para identificar apostas
Além disso, será proibida qualquer forma de parceria tecnológica ou operacional — como BaaS (Banking as a Service), subadquirência ou gateways de pagamento — com operadoras que não possuam autorização legal para atuar.
O projeto também propõe a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que funcionará como um mecanismo de avaliação do grau de adequação dos agentes do mercado às normas estabelecidas.
As penalidades previstas para o descumprimento das regras são severas e incluem:
- Multas que podem chegar a R$ 20 milhões (ou o dobro do valor da operação ou lucro obtido ilegalmente)
- Suspensão da oferta de serviços financeiros ao setor
- Proibição do uso de ferramentas como PIX e TED em casos graves ou reincidentes
- Atuação da Anatel e ações de bloqueio digital
No que diz respeito à atuação da Anatel, o projeto prevê que a agência seja responsável por coordenar o bloqueio de sites e aplicativos de operadoras ilegais, contando com canais próprios para receber ordens judiciais e administrativas, além de mecanismos de articulação com provedores de conexão e prestadores de serviços de valor adicionado (SVA).
Para ampliar a fiscalização e o controle do mercado, o projeto determina que o Ministério da Fazenda, o Banco Central e a Anatel implementem um protocolo integrado de compartilhamento de informações, que deverá incluir:
- Base unificada de operadoras não autorizadas
- Estatísticas sobre o mercado ilegal
- Cooperação direta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Outro ponto relevante do PL é a criação de um canal público de denúncias online, com acesso gratuito e garantias de anonimato. O sistema terá campos estruturados para envio de informações, anexação de evidências e emissão de protocolo para acompanhamento das denúncias.
Tramitação legislativa
Atualmente, o PL 4.044/2025 aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, o texto deverá ser votado em plenário. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. A nova legislação só entrará em vigor após a conclusão de todo esse trâmite legislativo.
(Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução)