MP da regulamentação deve isentar de impostos 75 % dos ganhadores de apostas online
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A Medida Provisória (MP) que está sendo elaborada pelo Governo Federal para regulamentar o setor de apostas no país promete isentar do pagamento de Imposto de Renda os apostadores que ganharem prêmios de até R$ 1.903,98. Essa exoneração já é aplicada para outros prêmios, como o da Mega-Sena, por exemplo. Ainda, de acordo com a CNN Brasil, essa isenção deve atingir três em cada quatro apostadores, ou seja, há a possibilidade de isentar da taxação cerca de 75 % dos vencedores das apostas online.
Entretanto, os sites de apostas deverão ser taxados em 15% da Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue ou GGR). Sendo assim, a tributação das empresas ocorrerá em cima da arrecadação, descontado o valor do prêmio pago aos jogadores.
Ainda, informações da Casa Civil afirmam que há uma intenção em aumentar tanto o imposto a ser cobrado dos jogadores, quanto dos sites de apostas. No entanto, o Ministério da Fazenda considera muito difícil aumentar a alíquota, já que essa medida poderia diminuir o número de empresas dispostas a formalizar os jogos de apostas online no Brasil.
A previsão do Governo do Presidente Lula é de que a MP com a taxação das apostas eletrônicas seja publicada até o final do mês de abril. Após viagem à China, essa deverá ser a principal demanda do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nos próximos dias.
A equipe da Fazenda tem se reunido nos últimos dias com representantes dos setores de jogos e apostas no país, bem como com parlamentares que atuam na área. Além disso, no início da semana, representantes de clubes de futebol, assim como a CBF, estiveram no Ministério para tratar da alíquota a ser repassada aos times.
Vale lembrar que os clubes pretendem receber uma fatia de 4% do que for arrecadado com o pagamento de impostos dos sites de aposta. No entanto, o Governo estipulou na MP que 1,63% seriam destinados às entidades que cedem a marca para as empresas de jogos online, e não estaria disposto a aumentar a porcentagem.