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MP das apostas é entregue a Lula com 16% de tributação e proibição a atletas

Josias Pereira Josias Pereira
MP das apostas é entregue a Lula com 16% de tributação e proibição a atletas
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O texto da Medida Provisória que visa à regulamentação das casas de apostas no Brasil, foi finalizado e já está em posse do Presidente Lula, desde a noite da última quarta-feira (10). Vale lembrar que a redação do documento foi conduzida pelo Ministério da Fazenda, após várias reuniões com empresas do setor e clubes de futebol, e encaminhada ao Presidente pela Casa Civil.

Além da MP de regulação, o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho, visando a garantir a integridade do setor, e a evitar problemas como a manipulação de resultados, também foi encaminhado à Lula.

O texto da MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade de jogos e apostas no Brasil. Além disso, determina que o fluxo de dinheiro entre os operadores e os apostadores só poderá ser feito por contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central para operar no país.

Com relação às alíquotas de taxação, a Medida Provisória altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos. A MP diminuiu o percentual destinado para as casas de apostas de 95 % para 84 %, e passou a destinar 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei. Além disso, o texto prevê a destinação de 10% para a seguridade social, que também não aparecia na lei de 2018.

Vale destacar que a MP mantém o percentual de destinação aos clubes e às entidades desportivas, conforme já previsto em lei, de 1,63%. Apesar de a CBF e os clubes de futebol pleitearem o aumento desse percentual, a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação de futebol com um percentual de 4%, não foi levada adiante.

A Lei de 2018 previa 95% da arrecadação para o operador da loteria de apostas, com 2,55 % para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63% para as entidades esportivas, e 0,82% para as escolas públicas.

Já a MP de 2023 prevê 84% da arrecadação para o operador da loteria de apostas; acrescenta 10% para a Seguridade Social; mantém os 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), os 1,63% para entidades desportivas e os 0,82% para as escolas públicas; além de acrescentar 1% para o Ministério do Esporte. Sendo assim, as empresas serão taxadas em 16% sobre a Receita Bruta de Jogos (GGR), o valor obtido com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

Como já era esperado, a Medida Provisória define regras para a publicidade por parte das empresas, e será proibida a propaganda por casas de apostas que não estiverem licenciadas no Brasil. O valor a ser pago e as regras para a licença serão definidas por meio de uma portaria, publicada posteriormente.

Outro ponto importante da MP é a proibição de apostas por administradores e funcionários das próprias operadoras, por menores de 18 anos, por agentes públicos e por indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas, que são descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.

Além disso, o texto da medida também estabelece impedimentos para que as empresas de apostas atuem no mercado de compra de direitos televisivos, de internet, ou de qualquer outro tipo de transmissão de eventos esportivos, além da proibição do financiamento dessas compras.

Ainda, vale destacar que a minuta de um decreto para discutir ações no combate à manipulação de resultados também foi entregue ao presidente Lula e, se aprovado, será liderado por um grupo de trabalho formado por três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.

Além disso, a proposta é de que sejam convidados para o grupo de trabalho, mas sem poder de decisão, representantes da OAB, CBF, COB, CPB, Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), Associação Brasileira de Apostas Esportivas (ABAESP), Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE), SIGA Latin América e International Betting Integrity Association (IBIA).

Até o momento, não está prevista a participação de nenhuma entidade representativa de atletas, e a previsão é de que o grupo se reúna a cada quinze dias para discussões.

Vale lembrar que, após a publicação de uma MP, o que ainda não ocorreu com a da regulamentação das apostas, o prazo para análise da Câmara e do Senado é de 60 dias, prorrogáveis por outros 60, tempo em que são possíveis alterações para a posterior criação da lei.

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