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Paraíba proíbe influenciadores digitais de realizarem publicidade de jogos e apostas

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Paraíba proíbe influenciadores digitais de realizarem publicidade de jogos e apostas

Josias Pereira
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Tempo de leitura2 min

Na última sexta-feira (19), o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que proíbe a divulgação de jogos de azar por influenciadores digitais no estado. A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que justificou a proibição como uma forma de proteção ao consumidor, já que, segundo ele, os jogos de azar representam riscos financeiros significativos e podem levar a vícios e endividamento.

Ainda, na justificativa da proposição, o autor da lei destacou que muitos seguidores de celebridades podem ser jovens e mais suscetíveis a influências negativas.

“Outro aspecto relevante é o combate às atividades ilegais, uma vez que plataformas estrangeiras muitas vezes operam à margem da lei. A proibição de divulgação por influenciadores digitais, cria uma barreira adicional contra a atuação dessas entidades, contribuindo para a fiscalização e controle mais efetivos por parte dos órgãos competentes”, destacou o deputado estadual Wilson Filho.

Com a proibição, válida desde a última sexta-feira, os influenciadores digitais que moram na Paraíba estão proibidos de divulgar jogos de azar comercializados por casas de apostas estrangeiras. A proibição se estende para jogos como "Fortune Tiger", conhecido como "jogo do tigrinho", cassino online ilegal no país. Após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado da Paraíba, os influenciadores que descumprirem a proibição estarão sujeitos a multas.

Vale destacar que a lei considera influenciadores digitais: pessoas físicas ou jurídicas que mantêm páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores, ou sites com acessos únicos mensais superiores a 10 mil. Caso alguém influenciador descumpra a proibição, será aplicada sanção administrativa com aplicação de multa variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), que poderão ser aplicados pelos órgãos de proteção ao consumidor.

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