Peru triplica valor de licença de operadoras estrangeiras e libera pagamento do varejo
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Na última quinta-feira (25), o Congresso peruano aprovou com 105 votos a favor o texto que modifica a Lei 31.557, que regulamenta a operação de jogos e apostas esportivas online, para garantir maior arrecadação de impostos. Além disso, com 103 votos favoráveis, posteriormente, a Representação Nacional dispensou na segunda votação o texto substitutivo do Projeto de Lei 3.595.
Com isso, o Plenário do Congresso no Peru aprovou que as empresas constituídas no exterior que operam jogos online no país, são contribuintes. De acordo com a atual lei, aprovada em julho de 2022, qualquer operadora de jogos online que deseje obter uma licença de operação no país, deve ter domicílio no Peru ou estabelecer uma filial física, se for uma empresa estrangeira.
Entretanto, essa diretriz acaba deixando os domiciliados no país sem uma regulamentação clara, o que levantou questionamentos da Sociedade Nacional de Jogos (Sonaja), já que seus membros, empresas constituídas no Peru, são tributados com uma taxa de 12% em suas operações. Com a alteração aprovada, o campo fiscal estaria nivelado.
No entanto, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) considerou que a modificação aprovada pelo Congresso poderia contrariar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado peruano com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
"O acordo com a OCDE indica que nenhum imposto sobre serviços digitais recém promulgado ou outras medidas relevantes semelhantes serão impostas a qualquer empresa não domiciliada no Peru a partir de 8 de outubro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023."
No entanto, para a Comissão Econômica do Congresso, que aprovou e levou a iniciativa ao Plenário, o imposto sobre Jogos à Distância e Apostas Esportivas incide sobre a atividade e não é uma cobrança sobre os rendimentos gerados pelas empresas.
Além disso, o projeto de lei, que ainda será apreciado pelo Poder Executivo, modifica as autorizações para operação de plataformas tecnológicas. Com isso, as plataformas de jogos e apostas esportivas online, deverão utilizar os domínios com as extensões ".bet.pe", ".bet", " .com", ".pe" ou ".com.pe".
Outra mudança se dá no custo da licença online, que triplicou e passará para cerca de US$ 740 mil (R$ 3,75 milhões). O texto elimina, paralelamente, a licença de varejo: isso significa que as casas de apostas e pontos de venda não mais pagarão a garantia de mais de US$ 6 mil (R$ 30,35 mil).
Ademais, recentemente o Peru anunciou que os jogadores não poderão manter o anonimato ao jogar ou apostar online, para a prevenção de fraudes financeiras e possíveis sonegações fiscais. O país também alterou a lei e liberou as apostas esportivas existentes nas proximidades de centros religiosos e educacionais. Vale lembrar que a lei anterior proibia a abertura de locais de apostas esportivas a menos de 150 metros de templos religiosos e de escolas.
As penalidades para o descumprimento variam de multa até quatro anos de prisão para os indivíduos culpados e suspensão ou cancelamento da licença.
Por fim, estende-se o prazo de vigência da lei, uma vez aprovados os regulamentos técnicos, de 60 para 120 dias. Com base em avaliações do setor, estima-se que a regulamentação entre em vigor integralmente em janeiro de 2024.
(Foto: Congreso del Perú/Redes Sociais)