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PL dos cassinos poderá entrar na pauta do Senado na próxima semana; relembre pontos

PL dos cassinos poderá entrar na pauta do Senado na próxima semana; relembre pontos

Josias Pereira Josias Pereira
PL dos cassinos poderá entrar na pauta do Senado na próxima semana; relembre pontos
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O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, anunciou que a votação do Projeto de Lei (PL) 2.234/22, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalo (turfe) no país, deverá ser colocado na agenda de votações do plenário na próxima quarta-feira (4).

O PL é uma das votações prioritárias do Senado antes do recesso parlamentar, e deverá ser priorizado nas próximas três semanas. Pacheco informou que se não for possível analisar o texto na semana que vem, a proposta deverá voltar à pauta uma semana depois, no dia 10 de dezembro. Vale lembrar que o recesso parlamentar terá início no dia 23 de dezembro.

O PL 2.234/22, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em junho, e possui como relator o senador Irajá Silvestre (PSD-TO). A proposta aprovada põe fim à proibição da exploração de jogos de azar físicos em todo o território nacional, prevista em uma lei de 1946, e revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

Veja alguns dos principais pontos do PL 2.234/22, com informações da Agência Senado:

Cassinos

Os cassinos poderão ser instalados em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Considerando o tamanho do território e a quantidade da população. cada estado e o Distrito Federal poderão ter apenas um cassino, enquanto São Paulo ficará autorizado a ter até três, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, poderão ter até dois cada um.

Ainda, os cassinos poderão ser instalados em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos. O texto também estipula que as embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.

As empresas responsáveis pelos cassinos deverão comprovar capital social mínimo de R$ 100 milhões e o credenciamento será válido por 30 anos.

Bingos

O PL estipula que os bingos sejam explorados de forma permanente em cartela física ou em modalidades eletrônicas e de videobingo. Cada município poderá ter uma casa de bingo, mas as cidades maiores poderão ter um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.

Ainda, será possível a promoção de bingos em estádios com ca pacidade mínima de 15 mil torcedores. As entidades turfísticas credenciadas pelo Ministério da Agricultura poderão explorar jogos de bingo e videobingo, além de apostas em corridas de cavalos.

As empresas responsáveis pelas casas de bingos deverão comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões e o credenciamento será válido por 25 anos.

Jogo do bicho

Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho a cada 700 mil habitantes. Em Roraima, apenas uma operadora poderá atuar, devido à população reduzida.

As empresas responsáveis por explorar o jogo do bicho deverão comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões e o credenciamento será válido por 25 anos.

Tributação

Com relação à taxação, o PL 2.234/22 prevê a criação de dois novos tributos a serem pagos pelas operadoras credenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos).

A Tafija deverá ser paga a cada três meses, tendo valores diferentes para cassinos (R$ 600 mil) e casas de bingo e operadores de jogo do bicho (R$ 20 mil). Já a Cide-Jogos terá alíquota de até 17 % calculada em cima da receita bruta das empresas. As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

Jogo Responsável

Ainda, o projeto estabelece também a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), um cadastro com dados de pessoas impedidas de fazer apostas e entrar em cassinos e salas de jogos. A inclusão na lista poderá ser solicitada pelo próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

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