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PL que proíbe influenciadores e artistas de divulgarem jogos de azar é aprovado por CCOM

PL que proíbe influenciadores e artistas de divulgarem jogos de azar é aprovado por CCOM

Josias Pereira Josias Pereira
PL que proíbe influenciadores e artistas de divulgarem jogos de azar é aprovado por CCOM
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O Projeto de Lei 3915/2023, que proíbe a divulgação e a promoção de empresas de apostas, cassinos e jogos de azar por parte de digital influencers e artistas, teve sua primeira vitória na Câmara. Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Comunicação (CCOM) aprovou o relatório do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), referente ao PL de autoria do também deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

A proposta impõe uma proibição rigorosa aos influenciadores digitais quanto à publicidade de jogos de azar não regulamentados, e ganha força após as investigações envolvendo o "Jogo do Tigrinho" e influencers no Paraná. Ainda, o projeto de Linhares determina que toda publicidade feita por casas de apostas sediadas no exterior, seja faturada e reconhecida conforme a legislação brasileira. Vale destacar que a medida se aplica a todos os formatos de publicação em redes sociais, como vídeos, lives, stories, fotos, e demais formas de divulgação.

De acordo com o PL, os provedores de aplicações de internet também terão que cooperar com as autoridades, supervisionando e removendo os conteúdos que violem as disposições da lei. Ainda, eles deverão manter canais para o recebimento de denúncias e estarem prontos para atuar em casos de infração.

“Este projeto representa um passo significativo na regulamentação da publicidade digital no Brasil, com potencial para estabelecer um precedente importante no controle do conteúdo veiculado por influenciadores digitais e na proteção dos usuários de redes sociais contra práticas publicitárias potencialmente nocivas. É preciso ter responsabilidade no que se propaga”, destaca o deputado Ricardo Ayres.

Ainda, o PL prevê, em caso de descumprimento, penalidades que vão desde advertências, até multas significativas, que podem chegar a 2 % do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões. Além disso, a infração pode causar também a suspensão do exercício da atividade de influenciador digital.

Após a aprovação na CCOM, a proposta segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Sendo assim, o PL 3915/2023 será submetido a uma análise mais detalhada antes de seguir para a votação no plenário.

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