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Plataforma Centralizada de Autoexclusão nas bets entra no ar

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Plataforma Centralizada de Autoexclusão nas bets entra no ar

Bruno Pessa
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Atualização
Tempo de leitura5 min

Entrou no ar ontem, quarta-feira (10/12), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão para que cidadãos possam se autobloquear, de uma só vez, de todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). A página pode ser acessada pelo endereço eletrônico gov.br/autoexclusaoapostas

As bets autorizadas já eram obrigadas a oferecer aos apostadores mecanismos de autoexclusão dos seus respectivos sites e aplicativos. Agora, o sistema do governo federal permite que o cidadão solicite, voluntariamente, de uma só vez, o bloqueio do seu acesso a todas as contas que tenha em sites de apostas, assim como permite tornar o CPF da pessoa interessada indisponível para novos cadastros e para recebimento de publicidades direcionadas de bets.

A possibilidade de solicitar a autoexclusão nos sites das empresas de apostas permanece disponível. Além disso, a ferramenta fornece informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) onde a pessoa pode buscar ajuda para tratar da saúde mental. A autoexclusão centralizada é reconhecida cientificamente como uma estratégia essencial para reduzir os danos à saúde mental da população com relação às apostas. 

plataforma centralizada autoexclusao

Passo a passo

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão deve ser acessada por meio de cadastro no portal Gov.br, com contas nível prata ou ouro. No sistema, o usuário precisa informar o período em que pretende ficar autoexcluído - de 1 a 12 meses. Uma vez selecionado o prazo, não é possível reverter a escolha durante o período indicado. Há a opção de se autoexcluir do ambiente de apostas por tempo indeterminado (sem prazo). Somente nesse caso, o usuário terá até um mês para invalidar a decisão. 

A segunda pergunta a ser respondida na plataforma se refere aos motivos que levaram a pessoa a se autoexcluir: decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo (saúde mental), ou prevenção de uso dos seus dados em plataformas de apostas. Também é possível escolher não informar o motivo. 

Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso e verificar se os dados pessoais estão corretos. Depois, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão, que é como um documento, com todas as informações prestadas.

De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, os operadores autorizados pela SPA automaticamente recebem o comunicado de autoexclusão e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.

“Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”.

Histórico

Já prevista na Agenda Regulatória 2025/2026 da SPA, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão foi desenvolvida tecnicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a pedido da SPA, e é um dos desdobramentos da parceria estabelecida entre o MF, Ministério da Saúde (MS), Ministério do Esporte e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, cujo relatório final foi divulgado no fim de setembro.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destaca que a solução consolida o papel da empresa estatal na construção de uma infraestrutura digital voltada ao interesse público. “A Plataforma é um marco na proteção ao apostador e na consolidação de um mercado regulado de apostas no Brasil. A tecnologia do Serpro garante que a decisão do cidadão seja respeitada com segurança, transparência e total conformidade com as normas de proteção de dados”, afirma.

A plataforma consta do plano de ação contido no relatório do GTI, que também inclui medidas de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente, no contexto da exploração comercial das apostas de quota fixa. Um mês antes de a plataforma entrar no ar, a SPA-MF publicou a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que regulamentam o mecanismo de autoexclusão.

Regras

A IN nº 31 define os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e concedeu prazo de 30 dias para que as empresas de apostas implementassem os mecanismos de verificação de usuários na base de autoexclusão centralizada, bloqueando o acesso e devolvendo aos apostadores eventuais valores que eles tenham disponíveis em suas contas nas bets. 

Além desse prazo de 30 dias para a implementação da autoexclusão, que se encerra nesta quarta (10/12), há um período de adaptação de 90 dias para as empresas realizarem os ajustes técnicos necessários à imposição dos autolimites prudenciais. Adicionalmente, a Portaria nº 2.579 também estabelece que os operadores de apostas implementem, no momento do cadastro dos apostadores em seus sites, autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Sobre o autor
Bruno PessaBruno Pessa
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