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Portaria do Esporte define novas regras para análise de licenças de operações de apostas

Portaria do Esporte define novas regras para análise de licenças de operações de apostas

Josias Pereira Josias Pereira
Portaria do Esporte define novas regras para análise de licenças de operações de apostas
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Nesta quinta-feira (10), a publicação da Portaria Interministerial 98/2024 estabeleceu mudanças no processo de legislação do mercado das apostas esportivas no Brasil. Anteriormente, uma resolução estabelecia que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) ficaria encarregada de analisar os processos de solicitações de licença das empresas do setor que desejam atuar no país.

A nova portaria define que a análise da SPA deverá contar com a anuência do Ministério do Esporte. Em caso de divergências no parecer, a Advocacia Geral da União (AGU) ficará a cargo da decisão sobre as solicitações que necessitarem de intervenção.

Ainda, o documenta oficializa a criação da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas, e define o protocolo para a avaliação dos requerimentos, prometendo mais clareza e agilidade ao processo de regulamentação do setor no país. De acordo com a portaria, a Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas será a responsável pela análise das licenças.

Além disso, essa diretoria deverá criar e coordenar uma equipe técnica, composta por três membros, para avaliar minuciosamente os requerimentos recebidos. A equipe deverá ser composta por: Diretor, responsável pela coordenação da equipe; Coordenador Geral da Diretoria de Monitoramento, para supervisionar o processo; e Coordenador Geral da Diretoria de Integridade, que vai focar na manutenção da integridade.

Por fim, o secretário Nacional de Apostas Esportivas poderá submeter a proposta para designar outros servidores para compor a equipe técnica, ao ministro do Esporte, André Fufuca. As deliberações serão realizadas no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), garantindo transparência e rastreabilidade ao processo.