Portaria do Esporte define novas regras para análise de licenças de operações de apostas
Nesta quinta-feira (10), a publicação da Portaria Interministerial 98/2024 estabeleceu mudanças no processo de legislação do mercado das apostas esportivas no Brasil. Anteriormente, uma resolução estabelecia que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) ficaria encarregada de analisar os processos de solicitações de licença das empresas do setor que desejam atuar no país.
A nova portaria define que a análise da SPA deverá contar com a anuência do Ministério do Esporte. Em caso de divergências no parecer, a Advocacia Geral da União (AGU) ficará a cargo da decisão sobre as solicitações que necessitarem de intervenção.
Ainda, o documenta oficializa a criação da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas, e define o protocolo para a avaliação dos requerimentos, prometendo mais clareza e agilidade ao processo de regulamentação do setor no país. De acordo com a portaria, a Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas será a responsável pela análise das licenças.
Além disso, essa diretoria deverá criar e coordenar uma equipe técnica, composta por três membros, para avaliar minuciosamente os requerimentos recebidos. A equipe deverá ser composta por: Diretor, responsável pela coordenação da equipe; Coordenador Geral da Diretoria de Monitoramento, para supervisionar o processo; e Coordenador Geral da Diretoria de Integridade, que vai focar na manutenção da integridade.
Por fim, o secretário Nacional de Apostas Esportivas poderá submeter a proposta para designar outros servidores para compor a equipe técnica, ao ministro do Esporte, André Fufuca. As deliberações serão realizadas no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), garantindo transparência e rastreabilidade ao processo.