Portaria define que autorizações de apostas passarão por Ministérios da Fazenda e do Esporte
Nesta quinta-feira (23), foi publicada no Diário Oficial uma Portaria Interministerial, que apresenta as atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na Lei 14.790/23, das apostas esportivas. A normativa impôs a cada órgão governamental um papel definido na aplicação da regulamentação de apostas e jogos online no país.
Segundo o documento, as concessões das casas de apostas para operações no Brasil deverão ser aprovadas primeiro pelo Ministério da Fazenda, e depois pelo Ministério do Esporte. Caso haja alguma divergência entre os órgãos, o pedido deverá ser submetido à Advocacia Geral da União (AGU) para apresentação de parecer opinativo.
Ainda, a portaria destaca que o procedimento para o requerimento de autorização para operações de apostas no Brasil consta em regulamento expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Vale destacar que a SPA será a responsável por autorizar a exploração comercial das apostas esportivas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão.
Além disso, a portaria informa que cabem à SPA e ao Ministério do Esporte "zelar, no âmbito de suas competências, pela integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, que sejam objeto de apostas esportivas." Sendo assim, o Ministério do Esporte deverá comunicar à SPA sobre suspeitas e denúncias de manipulação de resultados no esporte.
O documento define também que caberá ao Ministério do Esporte definir e manter atualizada e, de acesso ao público, a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas esportivas no Brasil.