Aposta10 Logo
Pesquisar...
Pesquisar...
Pesquisar...
Pesquisar...
homeBlogMercado de ApostasReceita Federal institui código de receita para prêmios em apostas esportivas e jogos online

Receita Federal institui código de receita para prêmios em apostas esportivas e jogos online

Josias Pereira Josias Pereira
Receita Federal institui código de receita para prêmios em apostas esportivas e jogos online
whatsappwhatsappwhatsapp
whatsappwhatsappwhatsapp

Foi publicado no Diário Ofícial da União (DOU) desta sexta-feira (10) um Ato Declaratório Executivo onde a Receita Federal institui o código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.

O parágrafo 1 apresenta a instituição do código de receita 6313 – IRRF – Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa a que se refere o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Veja abaixo o Ato Declaratório: 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/05/2024 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 14, DE 9 DE MAIO DE 2024

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6313 – IRRF – Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa a que se refere o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

**

Edital de citação da Subsecretária de Ação Sancionadora

No mesmo DOU desta sexta, a Subsecretária de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Raiana Luiza de Andrade Falcão Ferreira publica Edital de Citação notificando a empresa Associação dos Supermercados Queiroz sobre a decisão em processo administrativo de fiscalização aberto, no âmbito da Caixa Econômica Federal, para apurar a ausência de prestação de contas.

A empresa deverá apresentar recurso, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital. A Recurso deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, pelo link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso.

***

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE MAIO DE 2024

A Subsecretária De Ação Sancionadora, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, após tentativas de encontrar a empresa ASSOCIACAO DOS SUPERMERCADOS QUEIROZ, inscrita no CNPJ n°. 11.762.306/0001-00, notifica, neste ato, acerca da DECISÃO em processo administrativo de fiscalização SEI n° 18101.100360/2022-51, aberto, no âmbito da Caixa Econômica Federal, para apurar a ausência de prestação de contas, conforme determina o art. 35 da Portaria MF 41, de 19 de fevereiro de 2008, nos termos do art. 14-A, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. É facultada a apresentação de RECURSO, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, nos termos da Lei 9.784, de 1999. A Recurso deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, pelo link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso.

RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)