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Receita responde dúvidas sobre taxação de apostas e jogos no Brasil; veja normativa

Receita responde dúvidas sobre taxação de apostas e jogos no Brasil; veja normativa

Josias Pereira Josias Pereira
Receita responde dúvidas sobre taxação de apostas e jogos no Brasil; veja normativa
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o resultado de consultas realizadas à Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal sobre obrigações acessórias, imposto de renda sobre ganhos em apostas online entre outras.

O documento foi assinado pelo Coordenador-Geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, e aponta que para fins da legislação tributária federal, é equiparado à pessoa jurídica o sócio ostensivo pessoa física de sociedade em conta de participação (SCP). Portanto, ele está obrigado a se inscrever no CNPJ e a cumprir as demais obrigações acessórias impostas aos sócios ostensivos de SCP.

Sobre os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil

O documento estipula que em jogos e apostas onde há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.

Sobre os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior

  1. Em relação a tais ganhos, inclusive os obtidos de forma online, os valores estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente;
  2. O valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física; o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado nessa declaração;
  3. A tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período.

Sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF

Os ganhos serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação específica. O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Veja abaixo a normativa: 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em: 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 266

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Obrigações Acessórias

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Para fins da legislação tributária federal, é equiparado à pessoa jurídica o sócio ostensivo pessoa física de sociedade em conta de participação (SCP).

O sócio ostensivo pessoa física da SCP está obrigado a se inscrever no CNPJ e a cumprir as demais obrigações acessórias impostas aos sócios ostensivos de SCP.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, arts. 991 a 996; RIR/2018, art. 162, § 1º, II; IN RFB Nº 1.252, de 1º de março de 2012, art. 4º, § 4º; IN RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, art. 1º, § 3º; IN RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 2º, § 2º; IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 3º, caput, e art. 4º, caput.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

***

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE EM QUE HÁ VINCULAÇÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO BRASIL.

Os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO EXTERIOR.

Os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive de forma online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente; o valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física; o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado nessa declaração; e a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período.

PRÊMIOS LÍQUIDOS OBTIDOS EM APOSTAS NA LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA.

Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação específica.

O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 – Cosit, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 97, inciso VI; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 33, 34, parágrafo único, 118 a 121, 677, 701 e 732, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56; Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 31; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, §§ 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53 a 55; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 33 e 34; Solução de Consulta nº 61 – Cosit, de 29 de março de 2018.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NORMATIVOS. INEFICÁCIA PARCIAL.

A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando o consulente não indica o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida, bem como não traz elementos necessários à solução.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 1º, 13, incisos I e II, e 27, incisos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

(Foto: Alexa/Pixabay)

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