Receitas de apostas serão utilizadas pelo Governo para atingir meta fiscal
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A regulamentação das apostas e jogos no Brasil e a tributação do setor deverão ajudar o governo a atingir a meta fiscal do último ano, respeitando a margem de tolerância estabelecida. A projeção é que a União conte com ao menos R$ 40 bilhões de receitas extraordinárias, incluindo as apostas e outros segmentos, nos dados fiscais relativos a novembro e dezembro do último ano.
As outorgas concedidas às empresas de bets deverão responder por quase R$ 2 bilhões deste montante. Algumas das outras receitas são os dividendos excepcionais da Petrobras e do BNDES, além da renovação dos contratos ferroviários da Vale.
A legislação das bets entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, estabelecendo que apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar de forma legal no mercado brasileiro. As primeiras empresas que realizaram o pagamento das outorgas geraram R$ 2,01 bilhões para o governo, convertendo-se em uma significativa fonte de receita.
Mais sobre a regulamentação
A legislação trouxe segurança jurídica à atividade e aos clientes, estabelecendo regras claras, como a política de combate à lavagem de dinheiro e a obrigação das empresas
garantirem a segurança da informação para seus usuários.
- A regulamentação prevê ainda controle para prevenção de acesso não autorizado (inclusive por funcionários das empresas de apostas), proteção contra hackers, localização segura de servidores, backup e alteração de dados, plano e fornecimento de energia ininterrupta, plano de continuidade de negócios, entre outros. Essas empresas também precisam fazer parte ou se associarem a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
- A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida por lei e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com a aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Essas proibições já eram expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente e foram reforçadas na nova legislação de 2023, bem como nas portarias de regulamentação.
A Lei 14.790/2023 também proíbe explicitamente as apostas em eventos esportivos que envolvam categorias de base ou que tenham a participação exclusiva de menores de 18 anos de idade. É permitida somente a aposta nos eventos em que houver menores de 18 anos competindo com maiores em eventos profissionais.
A regulação também estabeleceu que as casas de apostas autorizadas apenas poderão operar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central. Os apostadores podem sacar seu dinheiro a qualquer momento e o receberão na sua conta em, no máximo 120 minutos, do pedido.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)