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Relator do PL das apostas quer diminuir cobrança das operadoras; taxação seria progressiva

Relator do PL das apostas quer diminuir cobrança das operadoras; taxação seria progressiva

Josias Pereira Josias Pereira
Relator do PL das apostas quer diminuir cobrança das operadoras; taxação seria progressiva
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O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), relator do Projeto de Lei 3626/2023, que vai regulamentar as apostas de quota fixa no país, disse, em entrevista à GloboNews nesta terça-feira (5), que o texto deverá ser finalizado até quarta-feira (6), para a votação na próxima semana. No entanto, Viana ainda articula mudanças, como a diminuição da porcentagem de tributação das casas de apostas sobre a receita bruta de jogos (GGR).

Pelo texto da Medida Provisória 1182/2023, a taxação sobre o GGR das operadoras ficaria em 18 %: 10% para a Seguridade Social, 3 % para o Ministério do Esporte, 2,55 % para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63 % para os clubes esportivos e 0,82 % para a educação básica. As casas de apostas apontam que um valor entre 8 % e 10 % de taxação seria o adequado.

O relator do projeto tenta articular um meio-termo entre as propostas do Governo e das operadoras, e considera colocar no PL uma alíquota progressiva, que começaria com um valor mais baixo nos primeiros anos e seria revisada pelo Governo posteriormente, como destacou o Globo. Adolfo Viana destacou que a cobrança não pode ser muito alta, ou afastaria empresas do setor do mercado regular.

“A Medida Provisória do governo é um ponto de partida, mas a gente precisa ouvir o setor. O intuito é formalizar 100 % dos sites em operação no Brasil. Precisamos encontrar uma redação final que possibilite a regulamentação de todos. O setor pede uma diminuição da taxa. Vamos conversar para tentar chegar em um número que seja possível. Se a gente tributar demais, a informalidade irá prevalecer. Dá pra encontrar uma forma de ir subindo a tarifa ano a ano, até chegar num valor que atenda o governo”, destacou Viana, ao Globo.

Ainda, o deputado também avalia que o valor da outorga para as casas de apostas operarem no Brasil, de R$ 30 milhões por 5 anos, poderá ser redefinido no projeto, assim como a divisão de arrecadação para ministérios e pastas.