Secretaria de Prêmios e Apostas é criada oficialmente para supervisionar bets
Nesta quarta-feira (31), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto 11.907 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, estrutura dentro do Ministério da Fazenda. Na nova secretaria, ficarão subordinadas as Subsecretarias de Autorização, Monitoramento e Fiscalização e Ação Sancionadora, para monitorar o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.
No total, 38 cargos foram criados na Secretaria de Prêmios e Apostas, que será responsável por exploração de loterias, apostas de quota fixa, sweepstakes e distribuição gratuita de prêmios, seguindo a nova regulamentação do setor no país. Com isso, a secretaria vai supervisionar: sorteios, vale-brinde, concursos, exploração de loterias, e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
O decreto deste 31 de janeiro aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, além de remanejar cargos em comissão e funções de confiança.
Atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável por autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar os segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular, as apostas de quota fixa e todas as modalidades de loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
Além disso, a Secretaria terá a finalidade de propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo Federal, a política e a regulação de loterias. Ainda, também será responsável por prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades, instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.
O decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, pode ser conferido, na íntegra, aqui.