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SPA começa a notificar bets aprovadas para operar no Brasil

SPA começa a notificar bets aprovadas para operar no Brasil

Josias Pereira Josias Pereira
SPA começa a notificar bets aprovadas para operar no Brasil
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Na noite da última terça-feira (19), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) começou a notificar as empresas de apostas aprovadas para obterem uma licença no Brasil. Vale lembrar que o prazo inicial da Fazenda para uma resposta sobre os primeiros pedidos de outorga era até 20 de novembro.

A notificação enviada às bets solicita o comprovante do pagamento da taxa de outorga de R$ 30 milhões para a efetivação da outorga. As empresas possuem um prazo de 30 dias para apresentar a comprovação do valor quitado e a documentação solicitada para, enfim estarem licenciadas e reguladas a operar apostas esportivas e jogos online no Brasil. No entanto, caso a empresa não apresente a documentação no período, seu pedido de licença será arquivado.

De acordo com informações do portal Games Magazine Brasil, a SPA já teria notificado grandes players do mercado, como Entain (que opera no Brasil com sua marca Sportingbet),Betsson, Flutter, Rei do Pitaco, MGM LeoVegas, Betnacional e Kaizen, (que opera como Betano no país e foi a primeira empresa do setor a solicitar uma outorga).

Cabe destacar que o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, informou que a primeira lista de empresas aprovadas a operar no país sairia até o final de dezembro. Caso as casas de apostas acelerem o processo de envio de documentação, a relação das marcas aprovadas pode sair bem antes desse prazo.

Confira o comunicado enviado pela SPA às empresas:

“Senhor Representante Legal,

Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:

1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e

2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.

A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.

Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.

Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Apostas

Secretaria de Prêmios e Apostas

Ministério da Fazenda”

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