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SPA disponibiliza site com perguntas frequentes e informações sobre regulamentação

Josias Pereira Josias Pereira
SPA disponibiliza site com perguntas frequentes e informações sobre regulamentação
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa e dos jogos online no Brasil, lançou uma página para auxiliar nas principais dúvidas sobre a regulação no país. Além das perguntas frequentes, o site reúne toda a legislação atual para as bets, promoções comerciais e loterias.

No local destinada às apostas de quota fixa, há uma parte com 16 perguntas frequentes. Em uma das respostas, a SPA informa que as autorizações deferidas para operações no país serão publicadas até 31 de dezembro de 2024. Sendo assim, a partir da data de publicação das autorizações, as pessoas jurídicas autorizadas poderão entrar em operação.

Ainda, na parte destinada à legislação das apostas de quota fixa, a SPA compilou todas as leis, decretos e portarias relacionadas à regulamentação do setor, para fácil acesso aos interessados. Com relação à autorização das apostas, há uma nova parte, com três itens: as 16 Perguntas Frequentes, Entidades Certificadoras habilitadas pelo Ministério da Fazenda (até o momento, quatro: Gaming Laboratories International LLC, eCogra Limited, BMM Spain Testlabs,e Gaming Associates Europe Ltd), e Anexos das Portarias de Autorizações.

Além disso, há 29 Perguntas Frequentes com relação à Promoção Comercial, assim como legislação referente às loterias. A parte SCPC segue em construção. O site apresenta ainda, organograma da SPA, e a lista de pedidos de empresas do setor para operações no país, até então, pedido único da Kaizen Gaming Brasil LTDA, que opera a Betano.

Ainda, há uma parte de notícias do setor, onde é possível acessar as últimas novidades sobre a regulamentação das apostas e dos jogos online no país.

Confira as Perguntas Frequentes disponibilizadas pela SPA com relação às apostas de quota fixa:

1. Todas as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de 90 dias, contado da publicação da Portaria SPA/MF nº 827, de 22 de maio de 2024, se autorizadas, começarão a operar no dia 01/01/2025?

2. Quanto tempo levará para a empresa receber a resposta sobre a sua aplicação de licença?

3. O prazo de 90 dias para solicitar a autorização é direcionado às empresas que estavam ativas na data de publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023?

4. Os termos do requerimento de autorização podem ser aditados? Nesse caso, qual é a data para fins de contagem de prazo, a constante do requerimento original ou a data do aditamento? Se o aditamento ocorrer após 90 dias, a autorização pode não ocorrer até 31/12/2024?

5. O serviço de atendimento ao cliente no Brasil poderá ser terceirizado?

6. O agente operador poderá solicitar o registro de domínios “bet.br” semelhantes ao da sua marca comercial visando redirecionar clientes que por engano errem o endereço de seu site?

7. Os diretores da pessoa jurídica requerente precisam ser estatutários? Ou podem ser empregados contratados com o cargo de diretor?

8. Os profissionais responsáveis pelas áreas descritas no artigo 8º, §2º, da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, podem ser terceirizados? Esses profissionais precisam ser brasileiros?

9. Os profissionais responsáveis pelas áreas descritas no artigo 8º, §2º, da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, podem ser não residentes no Brasil com procurador no País?

10. As Juntas Comerciais do País estão orientadas a aceitar o CNAE 9200-3/99? Como as pessoas jurídicas requerentes devem proceder para obter seu registro nas Juntas Comerciais?

11. Em conjunto com o requerimento de autorização, deverão ser apresentadas as políticas mencionadas no inciso II do caput do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, ou a declaração constante de seu Anexo IX?

12. Em que ordem serão analisados os requerimentos de autorização apresentados à SPA/MF?

13. Caberá recurso administrativo de eventual indeferimento do requerimento de autorização?

14. As declarações exigidas no processo de autorização podem ser submetidas em formato bicolunado (português e inglês)?

15. Como proceder caso os documentos exigidos pela Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, não possuam equivalentes no exterior?

16. A entidade certificadora estrangeira, com capacidade operacional reconhecida pela SPA/MF, pode funcionar no Brasil por meio de uma filial? Nesse caso, é necessário apresentar novo pedido de reconhecimento da capacidade operacional?

As respostas para as perguntas, assim como o site completo com todas as informações disponibilizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, podem ser acessados aqui.

(Foto: Secretaria de Prêmios e Apostas/Reprodução)