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SPA lança portaria com regras sobre migração de apostas e apostadores para o mercado regulado

SPA lança portaria com regras sobre migração de apostas e apostadores para o mercado regulado

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SPA lança portaria com regras sobre migração de apostas e apostadores para o mercado regulado

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou uma nova portaria que determina regras para a migração de valores e dados dos apostadores entre plataformas. A medida visa a aumentar a proteção dos apostadores e é mais uma etapa para o início do mercado regulado no país, que terá início a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, regula a transferência de recursos e dados de apostadores de sites de apostas que estão autorizados a operar no país no atual período de transição, para as plataformas de apostas que terão autorização do Ministério da Fazenda para atuar no país por um período de até cinco anos, a partir de 1º de janeiro

Vale lembrar que a autorização de operações no atual período de transição se encerra no final deste ano e, atualmente, parte dos sites de apostas pertencem a empresas sediadas no exterior. Já em 2025, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br”, exclusivamente de empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil, poderão funcionar legalmente no país.

A transferência definida pela portaria dependerá da autorização do apostador, que deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, segundo as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda, que incluem cadastro da biometria facial e de uma conta corrente. Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos e a operadora não consiga a autorização de operações, os recursos do apostador deverão ser devolvidos até o dia 31 de dezembro.

Ainda, caso o apostador possua apostas em aberto, estas poderão ser canceladas, com a restituição integral do valor apostado. Se o apostador optar por manter a aposta, ela deverá, obrigatoriamente, passar a ser custodiada por uma empresa autorizada. De acordo com a SPA, as empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até o dia 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes.

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